TRE-RN Portaria GP n.º 729, de 04 de novembro de 2010

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Judiciário deste Regional para determinar a autuação, classificação, distribuição e redistribuição de processos judiciais, bem como a anotação de dados partidários no âmbito da Secretaria deste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno desta Casa; e

 

Considerando a competência atribuída ao Presidente por meio do art. 20, incisos XIV e XXII do Regimento Interno deste Tribunal;

 

Considerando o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que autorizam e disciplinam a delegação de competência;

 

Considerando a necessidade de prover celeridade aos atos processuais e de adotar rotinas de trabalho que proporcionem economicidade na tramitação dos feitos neste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Secretário Judiciário deste Regional, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos ou impedimentos daquele, até ulterior deliberação, a competência para determinar a autuação, classificação, distribuição e redistribuição de feitos judiciais, bem como a anotação de dados partidários, junto a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários/CADPP/SJ.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 04 de Novembro de 2010.

 

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

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