TRE-RN Portaria GP n.º 810, de 02 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a periodicidade para o planejamento das previsões orçamentárias remetidas pelas Unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais do Estado para a consolidação da proposta orçamentária do TER/RN a cada exercício financeiro.

 

                   Considerando o princípio orçamentário da anualidade, também denominado de princípio da periodicidade, as previsões de receita e despesa devem referir-se sempre a um período limitado de tempo;

                    Considerando que a vigência do crédito orçamentário tem correlação com a Lei Orçamentária Anual – LOA, que estabelece as regras para a execução do orçamento anual;

                    Considerando a necessidade de delimitar prazos para otimização dos recursos orçamentários e de se obter uma maior eficiência na execução do orçamento; e

                    Considerando ser imprescindível a formalização de um instrumento com esclarecimentos básicos sobre a periodicidade de solicitações para a contratação de serviços e aquisição de bens, no âmbito deste Regional;

 

                   RESOLVE:

 

                   Art. 1º Determinar às Unidades deste Regional e aos Cartórios Eleitorais do Estado que passem a planejar, com a necessária antecedência, as solicitações de aquisições de materiais e a contratação de serviços visando ao bom andamento dos trabalhos de levantamento das propostas orçamentárias do TRE/RN;

 

                   Art. 2º O período de remessa das respectivas previsões de despesas advindas de solicitações de materiais ou a contratação de serviços compreenderá 05 (cinco) meses, ou seja, de novembro do ano em curso a março do exercício subseqüente, que corresponde à elaboração da proposta orçamentária em questão.

 

                   Parágrafo único. Tratando-se de estudos para a realização de serviços de adaptações de infraestrutura ou pequenas reformas, o prazo limita-se ao mês de fevereiro, referente ao ano do planejamento da proposta orçamentária.

 

                   Art. 3º A Secretaria de Administração e Orçamento consolidará todos os pedidos para autorização e posterior inclusão na proposta orçamentária do TRE/RN, que será remetida ao Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista os limites que ainda serão fixados para a Justiça Eleitoral.

 

                  Art.4º Os atendimentos de situações excepcionais ou imprevisíveis, que não poderiam subordinar-se ao processo normal de planejamento para a previsão da despesa, estão excluídos do cumprimento ao período fixado.

 

                  Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Natal/RN, 2 de dezembro de 2011.

 

                                     Desembargador Saraiva Sobrinho

                                                      Presidente