TRE-RN Portaria GP n.º 417, de 15 de junho de 2012

Dispõe sobre o trâmite de Benefícios neste Tribunal e revoga a Portaria nº 567/2010-GP.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008-GP e 134/2012-DG,

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Os requerimentos de Auxílio Alimentação, Auxílio Pré-Escolar, Programa Complementar de Assistência à Saúde (PCAS), Auxílio Transporte e Auxílio Natalidade observarão a seguinte tramitação: 

 

 I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

 

a)     Benefícios – Auxílio Alimentação – Servidor Cedido, Requisitado e Exercício Provisório e Servidor Efetivo;

 

b) Benefícios – Auxílio Pré-Escolar; (Disciplinado pela na Portaria GP n.º 06, de 23/01/2023)

 

c) Benefícios – Assistência à Saúde – Entidade de Classe;

 

d) Benefícios – Assistência à Saúde – Plano Particular;

 

e) Benefícios – Auxílio Transporte;

 

f) Benefícios – Auxílio Natalidade; (Disciplinado pela  Portaria GP n.º 286, de 09 de novembro de 2022)

 

II – Seção de informações Processuais para analisar a legalidade e diligenciar o servidor, na hipótese de documentação faltante;

 

III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

 

IV – Seção de Gestão de Benefícios para incluir no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e registrar em relatório próprio;

V – Seção de Folha de Pagamento para incluir no Módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

 

VI – Seção de Gestão de Benefícios para arquivar.

 

Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 567/2010-GP

 

 Natal/RN, 15 de Junho de 2012.

 

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente