TRE-RN Resolução n.º 103, de 16 de maio de 2023

Cria dois cargos em comissão, mediante transformação, e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 17, II da Resolução nº 05/2012 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698/2022, que alterou sua estrutura orgânica, com transformação de cargos em comissão;

CONSIDERANDO o valor residual de R$ 38.535,97 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), decorrente da diferença entre o limite paradigma e o montante relativo à situação atual de ocupação dos cargos em comissão, levando-se em conta os casos em que houve opção pela retribuição do cargo efetivo, atualizados conforme o reajuste da Lei n.º 14.523/2023;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando à otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO o disposto no PAE nº 3174/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para transformação em cargos em comissão, sem aumento de despesa.

§1º O limite paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 13.317/2016, atualizado conforme o reajuste da Lei n.º 14.523/2023.

§2º O valor residual para transformação de que trata o caput é o resultante da diferença entre o valor apurado no parágrafo anterior, deduzido da situação atual de ocupação dos cargos em comissão, levando-se em conta os casos em que houve opção pela retribuição do cargo efetivo, atualizados conforme o reajuste da Lei n.º 14.523/2023.

§3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, atualizado conforme o reajuste da Lei n.º 14.523/2023.

§4º A situação atual tratada no §2º terá como marco temporal o mês e ano constante no Anexo I, desta Resolução.

§5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

Art. 2º Transformar os valores de que trata o artigo 1º em 1 cargo em comissão de nível CJ-1 e 1 cargo em comissão de nível CJ-2, nos termos do quadro de transformação do Anexo I.

Parágrafo único. A transformação de cargos em comissão não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$ 16.700,38 (dezesseis mil e setecentos reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Distribuir os cargos em comissão, na Secretaria do Tribunal, em conformidade com o Anexo II.

Art. 4º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 16 de maio de 2023.

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO CJ

Nível

Unidade

Quantidade

Remuneração (R$)

CJ-1

Presidência

1

9.769,74

CJ-2

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF

1

12.065,85

Total:

21.835,59

Saldo atual disponível considerando o aporte de 35% e optantes cargo efetivo em maio/2023

38.535,97

Saldo para utilização futura:

16.700,38





ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE

CARGOS

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

PRESIDÊNCIA

1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 96, de 23/05/2023)