Corte Eleitoral defere pedido de veiculação de inserções do PP para 2013

Corte Eleitoral defere pedido de veiculação de inserções do PP para 2013; na mesma sessão (26); na mesma sessão, a Corte ainda aprovou à unanimidade as contas do Diretório Regional do Partido da República (PR) no Rio Grande do Norte referentes ao exercício financeiro de 2008

Homem segurando controle remoto em frente a tela.

Em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (26), a Corte do TRE/RN julgou o pedido de inserções partidárias formulado do Partido Progressista (PP), que terá direito a veicular inserções no rádio e na televisão no primeiro e no segundo semestres de 2013. No julgamento do processo 10-63/2012, o relator, juiz Ricardo Procópio, posicionou-se pelo deferimento do pleito da legenda, já que houve comprovação do preenchimento dos requisitos listados pelas resoluções que regem a matéria. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais pares da Corte Eleitoral.


Na mesma sessão, a Corte ainda aprovou à unanimidade as contas do Diretório Regional do Partido da República (PR) no Rio Grande do Norte referentes ao exercício financeiro de 2008. O relator, juiz Ricardo Moura, entendeu por acatar integralmente os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), já que não foram verificadas falhas nas contas do partido, a não ser quanto à inobservância de norma contábil consistente no descompasso entre os saldos do Balanço Patrimonial do exercício anterior e os saldos iniciais no Livro Razão. A ocorrência, no entanto, caracteriza apenas  o não cumprimento do princípio contábil da continuidade e, como observou o parecer da CCIA, não se traduz em impropriedade capaz de macular as contas como um todo.

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