Corte Eleitoral desaprova prestação de contas do candidato Roberto Ronconi

Mão utilizando a calculadora

Em sessão extraordinária realizada na tarde de ontem (25), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou a prestação de contas referente aos gastos da campanha eleitoral do candidato ao cargo de deputado federal Roberto Ronconi nas Eleições Gerais de 2006.

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação das contas em função de uma única irregularidade, que não foi corrigida pelo candidato: a ausência de entrega dos recibos eleitorais não utilizados.

Segundo relatoria do juiz Ricardo Procópio, outras irregularidades foram identificadas quanto à prestação de contas, as quais estas, entretanto, foram sanadas devido à apresentação de novos documentos por parte do candidato Roberto Ronconi.

O juiz votou pela desaprovação das contas, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em seu voto ressaltou que “o requerente deixou de entregar os recibos eleitorais não utilizados, contrariando o disposto no art. 29, inciso IX, da Resolução-TSE n.º 22.250/06, o que configura irregularidade de natureza insanável”. Os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido