Corte Eleitoral desaprova prestação de contas do candidato Roberto Ronconi

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Em sessão extraordinária realizada na tarde de ontem (25), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou a prestação de contas referente aos gastos da campanha eleitoral do candidato ao cargo de deputado federal Roberto Ronconi nas Eleições Gerais de 2006.

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação das contas em função de uma única irregularidade, que não foi corrigida pelo candidato: a ausência de entrega dos recibos eleitorais não utilizados.

Segundo relatoria do juiz Ricardo Procópio, outras irregularidades foram identificadas quanto à prestação de contas, as quais estas, entretanto, foram sanadas devido à apresentação de novos documentos por parte do candidato Roberto Ronconi.

O juiz votou pela desaprovação das contas, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em seu voto ressaltou que “o requerente deixou de entregar os recibos eleitorais não utilizados, contrariando o disposto no art. 29, inciso IX, da Resolução-TSE n.º 22.250/06, o que configura irregularidade de natureza insanável”. Os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator.

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