Juíza da propagada multa Diego Gosson por propaganda irregular

Imagem sobre fiscalização da propaganda eleitoral

A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, multou por duas vezes o candidato a vereador Diego Gosson por propaganda irregular.

As multas, no valor de R$ 5 mil cada, foram sentenciadas em duas Representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob alegação de que o representado utilizou-se da convenção partidária, ocorrida em 23 de junho último, para divulgar sua candidatura perante o eleitorado em geral.

Em uma das Representações, o MPE alegou que a divulgação teria se dado mediante distribuição de bandeirinhas e cartazes com dizeres que faziam alusão à sua candidatura. Alegou, ainda, que os impressos não possuíam CNPJ e CPF, contrariando, assim, a legislação eleitoral para estas Eleições.

A segunda Representação, apesar de tratar do mesmo assunto, o fato era diverso. Dessa vez, o MPE alegou que a divulgação pessoal do candidato se deu por meio de uso de paredão de som no dia da convenção partidária, veiculando jingles de campanha do representado.

A juíza entendeu que em ambas as ações ocorreram propagandas eleitorais extemporâneas, e sentenciou condenando o representado ao pagamento de multa no montante de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil correspondente a cada uma das ações.

Veja as decisões na íntegra no Mural Judiciário Virtual, por meio do link: www.tre-rn.jus.br/servicos-judiciais/mural-judiciario

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