Corte Eleitoral devolve tempo a coligação condenada a dar direito de resposta

Imagem referente à propaganda.

Na sessão ordinária desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento, à unanimidade, a recurso eleitoral interposto pela coligação “Natal Merece Respeito”, que pleiteava a modificação da sentença proferida pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral, que concedeu direito de resposta à coligação “União por Natal”, pela qual concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito Carlos Eduardo Alves e Wilma Maria de Faria, respectivamente, também recorridos.

De relatoria do juiz Verlano Medeiros, a decisão afirma que “a existência de críticas contundentes e severas a gestões anteriores, notadamente quando relacionadas a fatos públicos e notórios, não possuem o condão de ofender a imagem nem a honra dos candidatos adversários, ainda que ressaltem o fato de que estes não cumpriram suas promessas eleitorais”.

Como consequencia, foi restituído à coligação recorrente o tempo de propaganda utilizado na resposta concedida aos recorridos.


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