TRE-RN mantém decisão que cassou o mandato de prefeita e vice-prefeito de Baraúna

TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azul

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, que aplicou a pena de cassação dos mandatos de prefeita e vice-prefeito.

Foi registrado ainda que foi concedida liminar pelo TSE no Mandado de Segurança nº 37507, atribuindo efeito suspensivo à decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo, até a publicação do acórdão referente a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo para tanto.

Ainda, foi acolhida questão de ordem suscitada pelo relator, juiz Artur Cortez, quanto à confirmação da condenação pelo colegiado deste Tribunal e publicação do acórdão de eventuais embargos ou transcurso do prazo para sua interposição, determinando-se que seja comunicada, nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução n.º 30/2012-TRE/RN, a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do município de Baraúna para fins de afastamento dos recorrentes dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, com a posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições na localidade, uma vez se tratar de candidata que alcançou a segunda colocação no pleito.

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