Representação contra Robinson Faria é julgada improcedente pelo TRE-RN

Foto da fachada do edifício sede do TRE/RN

Na tarde desta quinta-feira (09) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande , por maioria de votos, julgou improcedente a Representação nº 111.653 impetrada pela Coligação União pela mudança I e II contra Fábio Salustino Mesquita de Faria, Robinson Mesquita de Faria e Fábio Berckmans Vera Dantas, por suposta ofensa ao Art. 73 da Lei nº 9.504/97, abuso de poder político e conduta vedada a agente público, com pedido de cassação de registro, de diploma, além de aplicação de multa.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido