TRE-RN designa Juiz da 2ª Zona Eleitoral para presidir trabalhos de plano de mídia para as eleições

Portaria orienta atuação do Juiz nas ações de plano de mídia

Portaria orienta atuação do Juiz nas ações de plano de mídia

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) por meio da Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 111/2018, estabelecida através de deliberação da Corte deste Regional, em sessão plenária no dia 19 de julho, designou o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Agenor Fernandes da Rocha Filho, para presidir os trabalhos de plano de mídia relativos às Eleições Gerais de 2018.

A Portaria elenca critérios que determinam a atuação do Magistrado nas ações de plano de mídia e atribui ao Juiz a prerrogativa para a convocação dos partidos políticos a partir do próximo dia 15 de agosto.

Estabelece ainda que o mencionado Juiz promova a convocação dos representantes das emissoras de televisão e de rádio, para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que os partidos tem direito.

Até o dia 24 de agosto ocorrerá o sorteio para a definição da ordem de veiculação de propaganda de cada partido político ou coligação, a partir do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita, assim como a definição da distribuição dos horários reservados às siglas ou alianças que tenham candidatos, conforme prevê a Lei nº 9.504/97.

 

 

 

 

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