TRE-RN nega recebimento de processos da Justiça Federal

Os processos fazem parte da Operação Lava Jato

TRE-RN nega recebimento de processos da Justiça Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, desproveu o recurso apresentado por José Geraldo Moura da Fonseca Júnior, que pleiteava a avocação das Ações Penais nº 0805556-95.2017.4.05.8400 (Operação Manus) e 0812330-44.2017.4.04.8400 (Operação Lavat), ambas atualmente com trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária Federal do RN.

No recurso, ele alegou que as ações penais deveriam tramitar perante a Justiça Eleitoral, em razão da recente decisão nos autos do Inquérito nº 4435, julgado no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns conexos àqueles.

O TRE-RN, com base no relatório da juíza Adriana Magalhães Faustino, rejeitou a argumentação do recorrente pelas razões a seguir: a) não há imputação de crime eleitoral nas denúncias nas ações penais em curso na Justiça Federal; b) ainda não há ação penal tramitando na Justiça Eleitoral, mas somente um Inquérito Policial; c) as ações penais, em trâmite na Justiça Federal, estão em fases distintas daquela onde está o inquérito.

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