Corte do TRE-RN reforma sentença dada a prefeito e vice do município de Assu

Gustavo Soares e Fabielle Bezerra foram absolvidos das sanções impostas pela sentença inicial proferida pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral

Gustavo Soares e Fabielle Bezerra foram absolvidos das sanções impostas pela sentença inicial pr...

Durante a Sessão Plenária de hoje, 15, os juízes que compõem a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgaram os processos que envolviam o prefeito do município de Assu/RN, Gustavo Soares (PL) e a vice-prefeita, Fabielle Bezerra, que tiveram seus mandatos cassados em sentença dada na 1ª Instância.

O desembargador e Corregedor Regional Eleitoral, Expedito Ferreira, foi o relator dos processos julgados em bloco. “No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo provimento de recurso interposto por Gustavo Montenegro Soares para reforma da sentença e, por conseguinte, absolver os nominados das sanções que lhes foram impostas pelo entendimento do juízo da 29ª Zona Eleitoral”, declarou o relator em seu voto.

Após os demais membros pronunciarem seus respectivos votos e razões, foi chegada a vez do desembargador e presidente do TRE-RN, Cornélio Alves, e consequentemente a comunicação da decisão final. “Por outro lado, pedindo vênia, divirjo para conhecer e negar provimento a recurso interposto por Gustavo Soares e Fabielle Cristina, pois entendo ter restado configurado e comprovado abuso do poder econômico e a captação ilícita de sufrágio perpetrado pelo recorrente Gustavo Soares, mantendo a sentença integralmente”, votou o presidente, em parcial dissonância com o parecer do relator.

A corte do TRE-RN decidiu, por maioria de 4 votos a 3, dar provimento ao recurso interposto por Gustavo Montenegro Soares, assim reformando a sentença dada em 1ª Instância pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral - Assu/RN, que cassou o seu mandato e de sua vice, Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, além de imputação do pagamento de multa. De tal forma, os nominados foram absolvidos das sanções impostas nos pedidos iniciais.

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