Boletim dos Julgamentos da Corte – 13ª sessão
Foram julgados 11 processos judiciais

Na tarde desta terça-feira (18 de fevereiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 13ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 11 processos judiciais.
A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes.
Processos judiciais julgados na 13ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600396-03
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Vera Cruz / RN
Recorrentes:
Marleide Maciel Pinheiro Borges
Jose Junior de Oliveira
Recorrido:
Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (Vera Cruz/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por MARLEIDE MACIEL PINHEIRO BORGES e JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA e dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600435-22
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Origem: Areia Branca / RN
Recorrente:
Coligação Mais Trabalho Mais Mudanças [pp/Mdb/PL/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Psd] - Areia Branca - RN
Recorridos:
Comunicacao Mossoroense Ltda
M B Barros Consultoria Ltda - Me
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO MAIS MUDANÇAS - AREIA BRANCA - RN e dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600094-86
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Origem: Natal / RN
Terceiro Interessados:
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Natalia Bastos Bonavides
Radio Natal Reis Magos Ltda
Resultado: O desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos atos na sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.
Recurso Eleitoral Nº 0600307-54
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Cargo - Vereador
Origem: Alto do Rodrigues / RN
Recorrente:
Francisco Antonio Nunes de Melo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por FRANCISCO ANTONIO NUNES DE MELO e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Prestação de Contas Anual Nº 0600205-76
Relator(a): Juiz Eduardo Pinheiro
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente:
Partido da Mobilizacao Nacional - PMN - Regional (RN)
Responsávels:
Almir Angelo de Souza Filho
Israel Alves Araujo Santos
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em julgar não prestadas as contas do PARTIDO MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA)/RN, relativas ao exercício de 2023, e aplicar a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600169-14
Relator(a): Juiz Eduardo Pinheiro
Assunto: Conduta Vedada ao Agente Público. Cargo - Prefeito
Origem: Olho D'água do Borges / RN
Recorrentes:
Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN
Ana Laize Dias Sales
Maria Helena Leite de Queiroga
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)
Recorridos:
Maria Helena Leite de Queiroga
Ana Laize Dias Sales
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)
Recorrida:
Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em acolher a preliminar suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO TODOS POR OLHO D'ÁGUA - OLHO D'ÁGUA DO BORGES - RN, em razão da perda do interesse recursal. No mérito, em conhecer dos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES, MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN). Pela mesma votação, em negar provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e, por maioria de votos, vencidos, neste ponto, o relator e o Juiz Fábio Bezerra, em dar provimento aos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN), nos termos do voto do das notas orais, partes integrantes desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600172-66
Relator(a): Juiz Eduardo Pinheiro
Assunto: Conduta Vedada ao Agente Público. Cargo - Prefeito
Origem: Olho D'água do Borges / RN
Recorrentes:
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)
Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN
Ana Laize Dias Sales
Maria Helena de Paiva Souza
Maria Helena Leite de Queiroga
Recorridas:
Maria Helena Leite de Queiroga
Ana Laize Dias Sales
Maria Helena de Paiva Souza
Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN
Recorrido:
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em acolher a preliminar suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO TODOS POR OLHO D'ÁGUA - OLHO D'ÁGUA DO BORGES - RN, em razão da perda do interesse recursal. No mérito, em conhecer dos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES, MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN). Pela mesma votação, em negar provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e, por maioria de votos, vencidos, neste ponto, o relator e o Juiz Fábio Bezerra, em dar provimento aos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN), nos termos do voto do das notas orais, partes integrantes desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600395-15
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Riachuelo / RN
Recorrente:
Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO e dar-lhe provimento parcial apenas para reduzir o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional ao montante de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Prestação de Contas Anual Nº 0600278-82
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente:
Partido Novo - Novo - Regional (RN)
Responsávels:
Paulo Ranieri de Araujo Moraes
Kim Ferreira de Melo Medeiros
Yaskara Kassandra de Carvalho Bezerra
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar com ressalvas as contas do PARTIDO NOVO/RN, relativas ao exercício de 2022, determinando-se que o valor de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos), acrescido de 12,5%, seja aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres no exercício de 2025, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600278-03
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Serra de São Bento / RN
Recorrente:
Jaumar Alves da Cruz Junior
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por JAUMAR ALVES DA CRUZ JUNIOR e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600383-90
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: São Miguel / RN
Recorrente:
Celio Goncalves de Queiroz
Recorrida:
Coligação Unidos por São Miguel (Mdb/PL/PSB/União Brasil/PSD)
Recorrido:
Leandro Michel do Rego Lima
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por CELIO GONCALVES DE QUEIROZ e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 18 de fevereiro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).