Boletim dos Julgamentos da Corte – 13ª sessão

Foram julgados 11 processos judiciais

Foram julgados 11 processos judiciais

Na tarde desta terça-feira (18 de fevereiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 13ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 11 processos judiciais.

A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes. 

Processos judiciais julgados na 13ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600396-03

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto:   Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:  Vera Cruz / RN

Recorrentes:

Marleide Maciel Pinheiro Borges

Jose Junior de Oliveira

Recorrido:

Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (Vera Cruz/RN)

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por MARLEIDE MACIEL PINHEIRO BORGES e JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA e dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600435-22

Relator(a):    Juiz Marcello Rocha

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem:  Areia Branca / RN

Recorrente:

Coligação Mais Trabalho Mais Mudanças [pp/Mdb/PL/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Psd] - Areia Branca - RN

Recorridos:

Comunicacao Mossoroense Ltda

M B Barros Consultoria Ltda - Me

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO MAIS MUDANÇAS - AREIA BRANCA - RN e dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600094-86

Relator(a):     Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa

Origem:   Natal / RN

Terceiro Interessados:

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Natalia Bastos Bonavides

Radio Natal Reis Magos Ltda

Resultado: O desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos atos na sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600307-54

Relator(a):   Des. Ricardo Procópio

Assunto:   Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Cargo - Vereador

Origem:     Alto do Rodrigues / RN

Recorrente:

Francisco Antonio Nunes de Melo

Resultado: O   Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por FRANCISCO ANTONIO NUNES DE MELO e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600205-76

Relator(a):    Juiz Eduardo Pinheiro

Assunto:  Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:  Natal / RN

Requerente:

Partido da Mobilizacao Nacional - PMN - Regional (RN)

Responsávels:

Almir Angelo de Souza Filho

Israel Alves Araujo Santos

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em julgar não prestadas as contas do PARTIDO MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA)/RN, relativas ao exercício de 2023, e aplicar a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600169-14

Relator(a):     Juiz Eduardo Pinheiro

Assunto:  Conduta Vedada ao Agente Público. Cargo - Prefeito

Origem:   Olho D'água do Borges / RN

Recorrentes:

Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN

Ana Laize Dias Sales

Maria Helena Leite de Queiroga

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)

Recorridos:

Maria Helena Leite de Queiroga

Ana Laize Dias Sales

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)

Recorrida:

Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em acolher a preliminar suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO TODOS POR OLHO D'ÁGUA - OLHO D'ÁGUA DO BORGES - RN, em razão da perda do interesse recursal. No mérito, em conhecer dos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES, MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN). Pela mesma votação, em negar provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e, por maioria de votos, vencidos, neste ponto, o relator e o Juiz Fábio Bezerra, em dar provimento aos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN), nos termos do voto do das notas orais, partes integrantes desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600172-66

Relator(a):    Juiz Eduardo Pinheiro

Assunto:  Conduta Vedada ao Agente Público. Cargo - Prefeito

Origem:   Olho D'água do Borges / RN

Recorrentes:

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)

Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN

Ana Laize Dias Sales

Maria Helena de Paiva Souza

Maria Helena Leite de Queiroga

Recorridas:

Maria Helena Leite de Queiroga

Ana Laize Dias Sales

Maria Helena de Paiva Souza

Coligação Todos por Olho Dagua [união/Pode] - Olho D'água do Borges - RN

Recorrido:

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Olho D'agua do Borges/RN)

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em acolher a preliminar suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela COLIGAÇÃO TODOS POR OLHO D'ÁGUA - OLHO D'ÁGUA DO BORGES - RN, em razão da perda do interesse recursal. No mérito, em conhecer dos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES, MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN). Pela mesma votação, em negar provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA e, por maioria de votos, vencidos, neste ponto, o relator e o Juiz Fábio Bezerra, em dar provimento aos recursos interpostos por ANA LAIZE DIAS SALES e pelo PROGRESSISTAS - PP - MUNICIPAL (OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN), nos termos do voto do das notas orais, partes integrantes desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600395-15

Relator(a):    Juíza Suely Silveira

Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador

Origem:     Riachuelo / RN

Recorrente:

Washington Jose Alves Fagundes de Melo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO e dar-lhe provimento parcial apenas para reduzir o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional ao montante de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600278-82

Relator(a):    Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:    Natal / RN

Requerente:

Partido Novo - Novo - Regional (RN)

Responsávels:

Paulo Ranieri de Araujo Moraes

Kim Ferreira de Melo Medeiros

Yaskara Kassandra de Carvalho Bezerra

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar com ressalvas as contas do PARTIDO NOVO/RN, relativas ao exercício de 2022, determinando-se que o valor de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos), acrescido de 12,5%, seja aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres no exercício de 2025, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600278-03

Relator(a):    Juiz Daniel Maia

Assunto:  Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador

Origem:   Serra de São Bento / RN

Recorrente:

Jaumar Alves da Cruz Junior

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por JAUMAR ALVES DA CRUZ JUNIOR e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600383-90

Relator(a):    Juiz Daniel Maia

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito

Origem:    São Miguel / RN

Recorrente:

Celio Goncalves de Queiroz

Recorrida:

Coligação Unidos por São Miguel (Mdb/PL/PSB/União Brasil/PSD)

Recorrido:

Leandro Michel do Rego Lima

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por CELIO GONCALVES DE QUEIROZ e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 18 de fevereiro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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