Boletim dos Julgamentos da Corte – 14ª sessão
Foram julgados 6 processos judiciais

Na tarde desta quinta-feira (20 de fevereiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 14ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 6 processos judiciais.
A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes (via Google Meet).
Processos judiciais julgados na 14ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600094-86
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Origem: Natal / RN
Terceiro Interessados:
Natalia Bastos Bonavides
Radio Natal Reis Magos Ltda
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.
Recurso Eleitoral Nº 0600317-79
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Tenente Laurentino Cruz / RN
Recorrentes:
Francisco Macedo da Silva
Jose Rafael Tomaz de Medeiros
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por FRANCISCO MACEDO DA SILVA e JOSE RAFAEL TOMAZ DE MEDEIROS e dar-lhe provimento parcial apenas para afastar as irregularidades na comprovação de despesas com jingles, pagas com recursos do fundo especial de financiamento de campanha, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600247-80
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Serra de São Bento / RN
Recorrentes:
Helena Maria Oliveira de Morais
Eduardo Pereira de Melo
Coligação para a Serra Continuar Crescendo (Mdb/Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV) Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)
Recorrido:
Partido Socialista Brasileiro - PSB - Municipal (Serra de São Bento/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso eleitoral e dar-lhe provimento para anular a sentença por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, com determinação do retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600446-29
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Vereador
Origem: São José de Mipibu / RN
Recorrente:
Eliane Maria das Chagas
Recorrida:
Coligação Mais Trabalho, Mais Avanços e Mais Mudanças (55-PSD / 77-Solidariedade / 20-Pode / 22-PL / 70-Avante / 10-Republicanos)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso eleitoral e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600456-73
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Vereador
Origem: São José de Mipibu / RN
Recorrentes:
Francisco Edmilson da Costa
Ricardo Teixeira Ferreira
Recorrida:
Coligação Mais Trabalho, Mais Avanços e Mais Mudanças (55-PSD / 77-Solidariedade / 20-Pode / 22-PL / 70-Avante / 10-Republicanos)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso eleitoral e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600445-44
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Vereador
Origem: São José de Mipibu / RN
Recorrente:
Adalberto Tavares do Rego
Recorrida:
Coligação Mais Trabalho, Mais Avanços e Mais Mudanças (55-PSD / 77-Solidariedade / 20-Pode / 22-PL / 70-Avante / 10-Republicanos)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso eleitoral e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 25 de fevereiro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

