Boletim dos Julgamentos da Corte – 16ª sessão
Foram julgados 10 processos judiciais

Na tarde desta terça-feira (20 de fevereiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 16ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 10 processos judiciais.
A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes.
Processos judiciais julgados na 16ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600296-25
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas
Origem: Ielmo Marinho / RN
Recorrentes:
Rogerio Simonetti Marinho
Hanne Bruno Figueiredo de Melo
Partido Liberal - PL - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pelo PARTIDO LIBERAL - PL - REGIONAL (RN) e dar-lhe provimento parcial para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600094-86
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Origem: Natal / RN
Terceiro Interessados:
Natalia Bastos Bonavides
Radio Natal Reis Magos Ltda
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.
Recurso Eleitoral Nº 0600466-14
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Goianinha / RN
Recorrentes:
Wilson Gomes Machado Junior
Hosanira Galvao
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por HOSANIRA GALVÃO e WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) MSCiv nº 0600506-23
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Cautelar Inominada - De Busca e Apreensão. Abuso - De Poder Econômico. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Captação Ilícita de Sufrágio. Impugnação de Ato Judicial
Origem: Monte das Gameleiras / RN
Embargante:
Josivaldo Rodrigues Felix
Resultado: Após o voto da relatora, no sentido de rejeitar os embargos, pediu vista dos autos o Juiz Daniel Maia. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Recurso Eleitoral Nº 0600345-72
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Felipe Guerra / RN
Recorrentes:
Salomao Gomes de Oliveira
Francisco Ubiracy Feitoza Pascoal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA e FRANCISCO UBIRACY FEITOZA PASCOAL e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600392-49
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Origem: Monte Alegre / RN
Recorrente:
Qualitta Empreedimentos Ltda
Recorrido:
Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Monte Alegre/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pela QUALITTA EMPREENDIMENTOS LTDA e dar-lhe provimento para julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600424-62
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Tibau do Sul / RN
Recorrente:
Samuel Barros Galvao
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por SAMUEL BARROS GALVÃO e dar-lhe provimento para aprovar com ressalvas as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600522-41
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Canguaretama / RN
Recorrente:
Roberta Kallyne Nunes de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso eleitoral e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600612-49
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Canguaretama / RN
Recorrente:
Victor Igor Soares de Maria
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso eleitoral e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600556-16
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Baía Formosa / RN
Recorrentes:
Leonardo Cruz de Oliveira Prado
Camila Veras de Melo Cavalcanti
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por CAMILA VERAS DE MELO CAVALCANTI e LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA PRADO e dar-lhe provimento para aprovar as suas contas de campanha, relativas às Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 6 de março, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).