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Propaganda Eleitoral Gratuita

Visão Geral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é o espaço destinado à divulgação das candidaturas, propostas e ideias durante o período eleitoral. A veiculação é realizada pelas emissoras de rádio e televisão, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

Quando será veiculada?

1º Turno

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026. O período termina na antevéspera da eleição, marcada para 4 de outubro de 2026.

2º Turno

Havendo 2º turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 9 a 23 de outubro de 2026, considerando que o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Como funciona?

A propaganda eleitoral gratuita é apresentada em duas modalidades:

  • Programas em rede (bloco)
    São programas transmitidos simultaneamente pelas emissoras de rádio e televisão, em horários previamente definidos, destinados às candidaturas de acordo com o cargo em disputa.
  • Inserções
    São mensagens de curta duração, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras, entre 5h e 0h. Para as Eleições 2026, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para essas inserções.

Quem tem direito ao horário eleitoral gratuito?

O tempo de propaganda é distribuído entre os partidos políticos, as federações e as coligações que participam da eleição, observados os critérios estabelecidos na legislação eleitoral, especialmente aqueles relacionados à representação das agremiações na Câmara dos Deputados.

A Justiça Eleitoral organiza a distribuição do tempo e a ordem de veiculação por meio dos respectivos planos de mídia.

Regras para a propaganda

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve observar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Formulários

PDF dos formulários dos Anexos I a IV do Horário Eleitoral Gratuito, digitáveis:

  • Anexo I — Credenciamento, entrega de mapas e mídias
  • Anexo II — Cadastro de emissoras
  • Anexo III — Protocolo de entrega de mapas
  • Anexo IV — Protocolo de entrega das mídias

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