Propaganda Eleitoral Gratuita
Visão Geral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é o espaço destinado à divulgação das candidaturas, propostas e ideias durante o período eleitoral. A veiculação é realizada pelas emissoras de rádio e televisão, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Quando será veiculada?
Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026. O período termina na antevéspera da eleição, marcada para 4 de outubro de 2026.
Havendo 2º turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 9 a 23 de outubro de 2026, considerando que o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Como funciona?
A propaganda eleitoral gratuita é apresentada em duas modalidades:
- › Programas em rede (bloco)
São programas transmitidos simultaneamente pelas emissoras de rádio e televisão, em horários previamente definidos, destinados às candidaturas de acordo com o cargo em disputa. - › Inserções
São mensagens de curta duração, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras, entre 5h e 0h. Para as Eleições 2026, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para essas inserções.
Quem tem direito ao horário eleitoral gratuito?
O tempo de propaganda é distribuído entre os partidos políticos, as federações e as coligações que participam da eleição, observados os critérios estabelecidos na legislação eleitoral, especialmente aqueles relacionados à representação das agremiações na Câmara dos Deputados.
A Justiça Eleitoral organiza a distribuição do tempo e a ordem de veiculação por meio dos respectivos planos de mídia.
Regras para a propaganda
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve observar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Formulários
PDF dos formulários dos Anexos I a IV do Horário Eleitoral Gratuito, digitáveis: