Pesquisas eleitorais
Registro de Pesquisas Eleitorais
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre candidatas, candidatos e partidos políticos para divulgação ao público devem registrar previamente essas pesquisas na Justiça Eleitoral.
O registro deve ser feito a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral e até cinco dias antes da divulgação dos resultados, observadas as normas da legislação eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procedimento é totalmente eletrônico e pode ser realizado pela internet a qualquer momento, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.
Todas as entidades e empresas devem realizar cadastro no sistema. Quem já estiver cadastrado por ter registrado pesquisas em eleições anteriores não precisa efetuar novo cadastro.
As informações registradas ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.
⚠️ Atenção
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não realiza análise prévia dos resultados das pesquisas nem é responsible por sua divulgação. Sua atuação ocorre apenas quando provocada por meio dos instrumentos processuais previstos na legislação.
Acesse o PesqEle
Clique nos cards abaixo para acessar o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais e seus serviços:
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