
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2001/DG, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2005/DG, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005)
Determina a utilização da empresa COPIMASTER, para a realização de serviços de reprografia.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, VIII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal,
Considerando a necessidade de se imprimir uma maior celeridade e racionalização aos serviços reprográficos no âmbito deste Regional;
Considerando a existência de contrato entre este Tribunal e a empresa Copimaster para a execução de serviços gráficos e reprográficos;
RESOLVE:
Determinar aos setores da Secretaria que passem a utilizar os serviços da empresa Copimaster, reservando o uso das máquinas existentes nos setores do Tribunal apenas para o serviço interno e essencial que exija maior celeridade.
DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de dezembro de 2001.
Bel. IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral

