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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2004/DG, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Disciplina a utilização do serviço de SEDEX, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A Diretora-Geral, em substituição, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos I e VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa,

 

Considerando que se faz necessário racionalizar o uso dos serviços prestados pela ECT, face as restrições de natureza orçamentária,

RESOLVE:

I - A utilização do serviço SEDEX, pelos setores da Secretaria do Tribunal, precedida sempre de justificativa expressa de Secretário/a ou Oficial de Gabinete, fica restrita às situações em que se faça necessário agilizar a entrega de correspondência, documento ou encomenda.

II - Determinar que a Seção de Comunicação Administrativa c de Expedição/CSG elabore listagem mensal relacionando todas as correspondências e/ ou encomendas recebidas dos Cartórios Eleitorais e as expedidas por setores da Secretaria do Tribunal, postadas via SEDEX.

III - As listagens informarão a origem, o destino, a data de postagem e a espécie do/s documento/s enviados ou recebidos.

IV - Observada a tramitação regular, a listagem deverá ser encaminhada à Direção-Geral até o dia 10(dez) do mês subsequente ao de referência.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de junho de 2004.

 Bela. CLINEIDE ALVES DA SILVA

     Diretora-Geral em substituição

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