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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2005/DG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2008/DG, DE 24 DE JUNHO DE 2008)

Dispõe sobre a utilização do plenário da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, VIII, do Regulamento da Secretaria da Casa;

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do plenário deste Tribunal, inclusive quanto à responsabilidade pelo desligamento dos aparelhos condicionadores de ar, do sistema de som e do fechamento das portas;

Considerando a necessidade de proporcionar  maior segurança aos equipamentos eletrônicos do plenário; e, ainda,

Considerando o disposto nos artigos 57, 60, inciso II e  63, incisos II, IV e V, todos do Regulamento da Secretaria deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º A utilização do plenário, com exceção das Sessões da Corte do Tribunal, deverá ser precedida de comunicação formal, após autorização da Diretoria-Geral, à Seção de Administração de Edifícios – SAE/CSG/SAO, para que esta possa proceder ao devido agendamento, evitando coincidência de horários entre os interessados.

Art. 2º Haverá dois conjuntos com uma chave de cada porta de acesso ao plenário. Um conjunto ficará sob a responsabilidade da Seção de Segurança e Serviços – SSS/CSG/SAO, através da Guarda Patrimonial, que registrará em livro próprio qualquer ocorrência estranha ao serviço, comunicando-a, logo que possível, à Coordenadoria de Serviços Gerais CSG/SAO. O outro conjunto ficará sob a responsabilidade da Seção de Administração de Edifícios – SAE/CSG/SAO.

Art. 3º Durante a realização de evento, o plenário ficará sob a responsabilidade do servidor solicitante, cabendo a ele (ou a outro servidor por ele designado), ao final, o desligamento dos condicionadores de ar, do sistema de som e dos demais aparelhos usados e, ainda, após o fechamento das portas do plenário, a entrega das chaves à Guarda Patrimonial.

Art. 4º O supervisor dos serviços de limpeza e conservação do Tribunal deverá solicitar à Guarda Patrimonial as chaves das portas, quando da realização no plenário de qualquer serviço sob sua responsabilidade e, ao final dos procedimentos, após fechar as quatro portas de acesso ao recinto, imediatamente, devolverá as chaves ao Guarda de serviço.

Art. 5 º Nos dias em que ocorrer Sessão da Corte do Tribunal, servidor da Secretaria Judiciária ficará encarregado de abrir o plenário, ligar os condicionadores de ar, as luzes e o serviço de som. Ao término da Sessão, o servidor desligará os equipamentos e, após fechar todas as portas, devolverá as chaves ao Guarda de serviço.

Art. 5º Constatada qualquer irregularidade ou conduta diferente das especificadas nesta Ordem de Serviço, a Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG/SAO comunicará, incontinenti, à Diretoria-Geral.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço 10/2002-DG.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de setembro de 2005.

Yvette Bezerra Guerreiro Maia

Diretora-Geral

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