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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2007/DG, DE 14 DE MARÇO DE 2007

Determina que a Seção de Assistência Médica e Social atenda os servidores terceirizados somente em casos de urgência e emergência.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,  usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso VII, do Regulamento da Secretaria;

Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 238/2006 – SRH/TRE/RN;

Considerando o teor do art. 60, inciso I, da Resolução n.º 15/2006 – TRE/RN, de 24 de agosto de 2006,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  Determinar que a Seção de Assistência Médica e Social/CP/SRH atenda aos funcionários das empresas que prestam serviços a este Tribunal apenas nos casos considerados por aquela Unidade como de urgência ou emergência.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço n.º  07/2006-DG, de 28.11.2006.

  

Dê-se conhecimento e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de março de 2007.

 

Nilson de Brito Dantas

Diretor-Geral 

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