Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2009/DG, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera o Fluxograma 7 - Anexo da Portaria 006/2009-GP.

O Diretor-Geral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV,  do Regulamento da Secretaria deste Regional,

 

Considerando a solicitação contida no Memorando n.º 03/2009, da Comissão dos Fluxogramas (Protocolo n.º 3026/2009);

Considerando as disposições contidas no artigo 10 da Portaria n.º 006/2009-GP;

  RESOLVE:

 

Art. 1º O Fluxograma 7 contando do Anexo VII da Portaria n.º 6/2009, da Presidência deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“1. SOLICITANTE – Memorando, Formulário com as especificações; as justificativas e o projeto básico se for o caso.

2. SCAE/CSG – Protocola e/ou autua, conforme o caso.

3. SCS – Realiza a pesquisa de preços ou elabora o termo de referência, conforme o caso;

4. SLC – Informar o amparo legal da despesa e elabora a minuta do instrumento de convocação (Edital).

6. SAO/GABSAO – Analisa e opina sobre o pedido, indica o Gestor do Contrato e/ou Assessor Técnico, se for o caso.

7. AJDG – Analisa o instrumento de convocação (Edital) e emite parecer.

DG – Aprova o instrumento de convocação e autoriza o procedimento licitatório, encaminha à CPL ou CPRG (Conector do FLUXOGRAMA 7).

7.1 Indefere o pedido, em seguida ao setor solicitante para ciência.

8. CPL/CPRG – Realiza o procedimento licitatório.

9. SOAG – Analisa emite parecer.

10. DG – Autoriza a formalização da Ata de Registro de Preços.

10.1 Indefere, não homologa o procedimento licitatório, retorna os autos ao setor solicitante para ciência e conhecimento.

11. DG – Homologa  a licitação e assina a ata de registro de preços.

11.1 Indefere, retorna os autos ao setor solicitante para ciência e conhecimento.

12. Gestores de Contratos – para gestão da ata.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de fevereiro de 2009.

Alexandre Magnus Abrantes de Albuquerque
Diretor-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 06.07.2009

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.