
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2012/DG, DE 19 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a utilização do Formulário Eletrônico de Diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º O Formulário Eletrônico de Diárias, disponível no PAE, na opção Utilitários/Criar Formulário Eletrônico de Diárias, será de uso obrigatório para os pedidos de diárias realizados no âmbito deste Regional.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Natal, 19 de abril de 2012.
Iaperí Gabor Damasceno Árbocz
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 20.04.2012

