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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2014/DG, DE 4 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a metodologia para identificação dos impressos administrativos e eleitorais, existentes ou que vierem a ser criados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII,  do Regulamento da Secretaria, e

Considerando a necessidade de padronização e catalogação dos impressos, conforme consta do Protocolo PAE n.º 11533/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Todos os impressos produzidos pelo TRE/RN, enquadrados na classificação dada pela Portaria n.º 218/2014-DG, receberão um código de identificação próprio composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros alfabéticos e os três últimos numéricos.

§1º Os primeiros dois dígitos do código de identificação, compostos por letras, informarão a categoria do impresso, levando-se em conta sua finalidade e seu conteúdo, respectivamente, conforme abaixo:

A)    AA – impresso Administrativo de conteúdo Aberto;

B)    AF – impresso Administrativo de conteúdo Fechado;

C)    EA – impresso Eleitoral de conteúdo Aberto;

D)    EF – impresso Eleitoral de conteúdo Fechado.

§ 2º Os três dígitos numéricos que sucedem as letras serão atribuídos sequencialmente aos formulários de cada categoria, de modo que cada impresso receba um código de identificação próprio e distinto, conforme exemplos contidos no Anexo I.

Art. 2º Será mantida na intranet deste TRE/RN uma relação atualizada dos nomes, especificações gráficas e códigos de identificação atribuídos a cada um dos impressos, denominada Relação dos Impressos Padronizados do TRE/RN.

Art. 3º A última versão da arte-final de cada Impresso deverá estar disponível na intranet através de link específico na Relação dos Impressos Padronizados do TRE/RN, sendo identificada a data da última alteração.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 04 de julho de 2014.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

Anexo I da Ordem de Serviço n.º 02/2014-DG

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