
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 183/2019/PRES, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui os processos internos do tipo Macroprocesso de Suporte de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;
CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n º 8872/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Suporte Técnico em Eventos Internos e Externos, que consiste em planejar e controlar a prestação de suporte técnico nos eventos da JERN, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 20.11.2018.
Art. 2º Instituir o processo de Manutenção Corretiva de Equipamentos de Informática, que consiste em planejar e controlar a execução dos serviços de manutenção corretiva no Parque de Infraestrutura Tecnológica do Tribunal, de forma a garantir a efetividade na prestação dos serviços administrativos, judiciais e eleitorais, nos termos dos Anexos III e IV, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 10.06.2019.
Art. 3º Instituir o processo de Manutenção Preventiva de Equipamentos de Informática, que consiste Planejar e controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva no parque de infraestrutura tecnológica do Tribunal, de forma a garantir a efetividade na prestação dos serviços administrativos, judiciais e eleitorais, nos termos dos Anexos V e VI, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 13.07.2018.
Art. 4º Instituir o processo de Gerenciamento de Eventos de TIC, que consiste em planejar e controlar eventos por todo o seu ciclo de vida. Este ciclo de vida inclui atividades para detectar eventos, entendê-los e determinar a ação de controle apropriada. O processo se aplica a todas as mudanças de estado detectáveis que tenham significância para os serviços de TIC, nos termos dos Anexos VII e VIII, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 10.06.2019.
Art. 5º Instituir o processo de Controle de Licença de Software, que consiste em planejar, catalogar e controlar o uso das licenças dos softwares adquiridos/recebidos, objetivando reduzir o custo com licenciamento e manter a conformidade legal, nos termos dos Anexos IX e X, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
§1º. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 13.07.2018.
§2º Designa o servidor Helder Jean Brito da Silva, lotado na Seção de Acesso Remoto/CIT/STIC, para ser o gerente de Controle de Licença de Software.
Art. 6º Instituir o processo de Gerenciamento da Rede de Comunicação de Dados, que consiste em planejar, monitorar e controlar os serviços e a rede de comunicação de dados do Tribunal, objetivando a disponibilização da infraestrutura necessária ao funcionamento adequado da comunicação de dados entre os diversos prédios da Justiça Eleitoral, nos termos dos Anexos XI e XII, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 09.11.2018.
Art. 7º Instituir o processo de Gerenciamento da “ Base do Usuário ”, consistente em planejar e controlar a base de contas dos usuários de TIC do Tribunal, abrangendo um conjunto de ações onde se adiciona, visualiza e modifica tais contas no serviço de diretório de forma centralizada, nos termos dos Anexos XIII e XIV, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 16.12.2016.
Art. 8º Instituir o processo de Gerenciamento da Base do Conhecimento, consistente em planejar e controlar a base de conhecimento dos serviços de TIC, abrangendo a sua elaboração, utilização e manutenção, com base nas boas práticas preconizadas pela ITIL , nos termos dos Anexos XV e XVI, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 20.11.2018.
Art. 9º Instituir o processo de Gerenciamento de Cópia de Segurança (backup) e Restauração de dados, consistente em planejar e controlar as cópias de segurança e de restauração de dados essenciais a manutenção do funcionamento dos sistemas utilizados no TRE/RN, abrangendo a sua elaboração, utilização e manutenção, com base nas boas práticas preconizadas pela ITIL, nos termos dos Anexos XVII e XVIII, fluxo e manual, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo referido acima foi validado na Reunião do CETIC em 22.07.2019.
Art. 10 Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.
II - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): instituído pela Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
Art. 11 Os diagramas, manuais e as alterações posteriormente efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 12 Os processos instituídos por esta portaria serão revistos anualmente ou quando necessário.
Art.13 A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica.
Art.14 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 06 de setembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Anexo I da Portaria n.º 183/2019
Anexo II da Portaria n.º 183/2019
Anexo III da Portaria n.º 183/2019
Anexo IV da Portaria n.º 183/2019
Anexo V da Portaria n.º 183/2019
Anexo VI da Portaria n.º 183/2019
Anexo VII da Portaria n.º 183/2019
Anexo VIII da Portaria n.º 183/2019
Anexo IX da Portaria n.º 183/2019
Anexo X da Portaria n.º 183/2019
Anexo XI da Portaria n.º 183/2019
Anexo XII da Portaria n.º 183/2019
Anexo XIII da Portaria n.º 183/2019
Anexo XIV da Portaria n.º 183/2019
Anexo XV da Portaria n.º 183/2019
Anexo XVI da Portaria n.º 183/2019
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 171 de 13.9.2019.