TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 4, de 26 de abril de 2013

Dispõe acerca do horário de atendimento ao público externo nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado no dia 30 de abril de 2013.


OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no artigo 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que fixa o dia 30 de abril como último dia para apresentação das contas anuais dos partidos políticos,


RESOLVEM:


Art. 1º Determinar que no dia 30 de abril de 2013 os Cartórios Eleitorais do Interior do Estado funcionem das 8 às 15 horas, sem o expediente interno previsto no art. 2º, II, da Portaria 586-GP, de  8 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.

 

Natal, 26 de abril de 2013.

 

Desembargador João Rebouças

Presidente do TRE/RN

 

Desembargador Amílcar Maia

Vice – Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

 

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Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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