TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 18, de 10 de dezembro de 2013

Dispõe sobre o horário de expediente na Secretaria do TRE/RN e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte no mês de janeiro de 2014.

 
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº. 9, de 24 de maio de 2012, que aprova  o Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando as disposições do art. 107 da Resolução TRE/RN nº. 5, de 20 de março de 2012, que aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal,


RESOLVEM:


Art. 1º Determinar que o expediente e o atendimento ao público externo, no período de 7 a 31 de janeiro de 2014, será das 8 às 13 horas, na Secretaria
do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte.

 § 1º Nos dias em que houver Sessão Plenária, as unidades que prestam assistência à Corte deverão cumprir expediente a partir das 8 horas até a
ultimação dos trabalhos da Sessão, em regime de revezamento, caso seja necessário.
§ 2º As unidades de que trata o parágrafo anterior serão nominadas e convocadas pela Diretoria-Geral em ato próprio.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.


Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 

 Desembargador João Rebouças
Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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