TRE - RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 17, de 11 de dezembro de 2020

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,


Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº. 18.154, de 14 de maio de 1992;


Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;


Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;


Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;


Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;


Considerando a Portaria nº 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN;


Considerando a Resolução TRE/RN nº 21, de 30 de novembro de 2016, que regulamentou o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais;


Considerando a Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19; e


Considerando o encerramento do exercício financeiro após o advento da EC nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com impacto direto nas atividades de execução orçamentária a serem desenvolvidas pelas unidades técnicas da Casa;


RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, funcionem sob regime de plantão, nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro de 2020, e 04 a 06 de janeiro de 2021, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme o anexo desta Portaria.


§ 1º Em razão de feriado nesta Capital, os Cartórios Eleitorais de Natal não permanecerão de plantão no dia 06 de janeiro de 2021.


§ 2º O expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 8h às 12h.


§ 3º A retribuição pela prestação de serviço extraordinário será efetuada mediante compensação.


Art. 2º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.


§ 1º Os prazos voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, a partir de 07 de janeiro de 2021 (art. 215, inciso I, do CPC c/c o art. 7º da Resolução TSE nº. 23.632 /2020).


§ 2º A suspensão prevista no não obsta a prática de ato processual caput necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.


Art. 3º As unidades indicadas no anexo desta Portaria deverão encaminhar à Presidência, até o dia 17 de dezembro de 2020, mediante o Sistema de Serviço Extraordinário, as respectivas escalas de plantão.

Art. 4º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no do art. caput 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.


§ 1º Nas Zonas Eleitorais, os Juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.


§ 2º Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.


Art. 5º As atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro poderão ser desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência, Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência, Diretoria-Geral (titular), Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral, Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e unidades subordinadas, Coordenadoria de Benefícios e Pagamento e unidades subordinadas e Seção de Registros Funcionais, mediante a realização de serviço extraordinário, nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro de 2020, das 8h às 19h, desde que o pedido seja devidamente justificado e previamente autorizado, nos termos da Portaria nº 292/2012-GP.


§ 1º No período de 28 a 30 de dezembro de 2020, as unidades mencionadas no caput somente poderão solicitar serviço extraordinário em caso de imperiosa necessidade do serviço.


§ 2º As unidades de suporte da STIE (SRI, SSI, SMI e SBDS) poderão complementar o serviço extraordinário referente ao plantão, a fim de atender às necessidades dos setores nominados no caput deste artigo, ficando a jornada diária complementar limitada a 7h.


§ 3º As unidades vinculadas à SAOF e SGP poderão prestar serviço extraordinário nos dias 04 e 05 de janeiro de 2021, objetivando dar prosseguimento às atividades orçamentárias do exercício de 2021, observado o horário das 8h às 12h.


§ 4º A retribuição pela prestação do serviço extraordinário de que trata o caput será efetuada mediante compensação.


Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio do registro de ponto eletrônico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de falhas de ordem técnica, devidamente comprovadas.


Art. 7º Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.


Art. 8º Determinar que o expediente, no período compreendido entre os dias 07 a 29 de janeiro de 2021, nas unidades da Secretaria deste Tribunal, ocorra das 13h às 19h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h, às sextas-feiras, e nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.


Parágrafo único. A Seção de Sistemas e Apoio às Eleições (SSAE/COELE/STIE) funcionará, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, a fim de prestar suporte às Zonas Eleitorais.


Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria conforme lhes couberem.


Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 11 de dezembro de 2020.


Desembargador Gilson Barbosa
Presidente


Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo da Portaria Conjunta n.º 17/2020

(Publicada no DJE TRE-RN n.º 291, de 16/12/2020)