TRE-RN Portaria Conjunta n.º 27, de 23 de novembro de 2022

Altera a fruição do feriado previsto para o dia 8 de dezembro de 2022, alusivo à comemoração do dia da justiça.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto no art. 108, IV, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno do TRE/RN);

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, a fruição do feriado do dia 8 de dezembro de 2022, em comemoração ao dia da justiça, previsto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66, e no art. 108, IV, da Resolução TRE/RN nº 9/2012 (Regimento Interno), para a sexta-feira, dia 9 de dezembro de 2022.


Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º, CPC), ressalvados os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 23 de novembro de 2022.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Publicado no DJE TRE/RN  n.º 297, de 24/11/2022)

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