TRE-RN Ordem de Serviço n.º 01, de 13 de maio de 2013

Dispõe sobre o desligamento de equipamentos de tecnologia da informação ao final do expediente.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, VII do Regulamento da Secretaria;

Considerando a necessidade de normatizar o tempo de uso dos equipamentos de tecnologia da informação,

RESOLVE:

Art. 1º  Os equipamentos de tecnologia da informação de uso de individual ou coletivo das unidades deverão ser desligados ao final do expediente, objetivando minimizar custos com energia elétrica e, ainda, fragilidades associadas à segurança da instituição.

Parágrafo único.  Excetua-se do que estabelece o caput o conjunto de máquinas servidoras de rede, roteadores e demais equipamentos integrantes da estrutura das centrais de dados (CPDs) deste Tribunal.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 13 de maio de 2013.

  

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

 

(Publicada no DJE-TRE/RN de 16/05/2013)