TRE-RN Portaria GP n.º 567, de 31 de agosto de 2010 (revogada)

Revogada pela Portaria n.º 417, de 15 de junho de 2012

Dispõe sobre o trâmite de Beneficios neste Tribunal.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Os requerimentos de Auxílio Alimentação, Auxílio Pré-Escolar, Programa Complementar de Assistência à Saúde (PCAS), Auxílio Transporte e Auxílio Natalidade observarão a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a) Beneficios - Auxílio Alimentação - Servidor Cedido, Requisitado e

Exercício Provisório e Servidor Efetivo;

b) Beneficios — Auxilio Pré-Escolar;

c) Benefícios - Assistência à Saúde - Entidade de Classe;

d) Beneficios - Assistência à Saúde - Plano Particular;

e) Beneficios — Auxilio Transporte;

f) Beneficios - Auxílio Natalidade,

II - Coordenadoria de Pessoal para verificar a documentação anexada e solicitá-la ao servidor, se for o caso;

III - Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade;

IV - Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para decidir;

V - Seção de Assistência Médica e Social para:

a) Incluir no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

b) Registrar em relatório próprio;

VI - Seção de Folha de Pagamento para incluir no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

VII - À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise final;

VIII - Seção de Assistência Médica e Social para arquivar.

Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 31 de agosto de 2010

Expedito Ferreira

Presidente