TRE-RN Portaria GP n.º 773, de 27 de dezembro de 2012 (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para autorizar os procedimentos de inscrição em restos a pagar da área de Pessoal e Benefícios.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XLI, da Resolução TRE/RN nº 9 de 24 de Maio de 2012 (Regimento interno da Casa),e

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na administração do Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, competência para autorizar a realização dos procedimentos necessários à emissão de empenho referente aos grupos de despesas de Pessoal e Benefícios, com vistas à inscrição em restos a pagar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2012.

Natal, RN, 27 de dezembro de 2012.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente