TRE-RN Portaria GP n.º 116, de 12 de agosto de 2020

Dispõe sobre a vedação do usufruto de férias no período eleitoral de 2020 e, excepcionalmente, sobre a prorrogação de fruição de férias relativas ao exercício de 2019.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo o que consta no PAE n.º 5157/2020;

Considerando a necessidade de a Justiça Eleitoral concentrar esforços no planejamento das Eleições Municipais de 2020;

Considerando a Emenda Constitucional n.º 107/2020, de 02 de julho de 2020, que adiou o pleito de 2020 e seus respectivos prazos para novembro de 2020, em razão da pandemia da COVID-19;

Considerando o grande número de servidores com férias do exercício de 2019 para serem usufruídas ainda em 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o usufruto de férias no segundo semestre de 2020, pelos servidores em exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A vedação do usufruto de férias no período de agosto a outubro, contida no art. 16 da Portaria n.º 353/2017-GP, fica transferida, no ano de 2020, para o período de setembro a novembro de 2020, em razão da promulgação da Emenda Constitucional n.º 107, de 02 de julho de 2020.

Parágrafo único. Os servidores com férias agendadas para usufruto no período de vedação constante no caput deverão solicitar remarcação das férias para período distinto.

Art. 3º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do período de usufruto das férias relativas ao exercício de 2019, até abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 12 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 149, de 18/08/2020)

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