TRE-RN Portaria GP n.º 131, de 28 de agosto de 2020

Institui o Comitê Gestor de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno,

Considerando o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência, e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;

Considerando a Resolução nº 29/2019-TRE/RN que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de alinhar os planos estratégico e tático operacional de pessoas aos objetivos institucionais; e

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 1992/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Comitê Gestor de Pessoas será constituído pelos titulares das seguintes unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:

I- Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Coordenadoria de Pessoal;
III - Coordenadoria de Benefícios e Pagamento; e
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de que trata o caput deste artigo poderão ser representados pelos substitutos legais em suas ausências e impedimentos.

Art. 3° Ao Comitê Gestor de Pessoas compete:

I - subsidiar o Comitê de Governança de Pessoas na proposição e avaliação das metas do plano estratégico de pessoas, a fim de assegurar a aplicação das diretrizes contidas na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

II - promover ações que impulsionem os índices de governança e gestão de pessoas (iGovPessoas e iGestPessoas) do TRE/RN, com base nos levantamentos de autoavaliação aplicados pelo Tribunal de Contas da União que tratem sobre o tema;

III - realizar a gestão dos planos institucionais vinculados ou que envolvam questões relativas à sua área de competência, priorizando as funções de planejamento, controle e avaliação, para dar cumprimento às metas de resultado;

IV - monitorar a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados ao Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento (PACD), definindo metas de execução internas, se assim entender necessário, visando contribuir para o desempenho positivo dos indicadores institucionais relativos à governança de contratações;

V - avaliar periodicamente a qualidade e o resultado dos indicadores de desempenho de responsabilidade da área, para fins de deliberação e eventuais ajustes pelas instâncias de governança competentes;

VI - acompanhar o andamento das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, vinculadas aos planos institucionais de outras áreas de gestão, assegurando o cumprimento das entregas que lhe forem demandadas;

VII - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos e controles internos relacionados à área de atuação das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TRE/RN sobre a matéria;

VIII - identificar os processos críticos da respectiva área de atuação, que impactem nos resultados do plano estratégico institucional e nas metas da estratégia de pessoas, a fim de estabelecer prioridades para a aplicação da gestão de processos e de riscos;

IX - monitorar a execução dos projetos estratégicos e gerenciais sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, atuando para dar cumprimento ao cronograma de execução e deliberar sobre eventuais mudanças de escopo;

X - estabelecer plano de comunicação interna, para dar ampla visibilidade aos resultados das metas anuais dos planos institucionais desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° O Comitê Gestor de Pessoas reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo contar com a participação, por convite ou convocação, de servidores da Secretaria ou colaboradores de outras áreas de gestão.

Parágrafo único. As deliberações tomadas nas reuniões do Comitê Gestor de Pessoas serão consignadas em atas e publicadas nos sítios eletrônicos do Tribunal.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 28 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 159, de 1º/09/2020)