TRE-RN Portaria GP n.º 182, de 09 de setembro de 2020

Dispõe sobre o registro do ponto eletrônico dos servidores que retornarem às atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2020, que aprovou o plano de retomada gradual das atividades presenciais e determina o retorno gradativo dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao trabalho presencial.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e em conformidade com a delegação concedida no Art. 18, caput, da Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução TRE/RN nº 06, de 02 de abril de 2020,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução TRE/RN nº 06, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº 28, de 21 de agosto de 2020, que aprovou o plano de retomada gradual das atividades presenciais e determinou o retorno gradativo dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao trabalho presencial;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Eletrônico nº 4693/2020,

RESOLVE:

Art. 1º A frequência dos servidores que retornarem às atividades presenciais, conforme a Resolução TRE/RN nº 28, de 21 de agosto de 2020, deve ser registrada em equipamento de ponto eletrônico disponibilizado nas instalações de seu local de trabalho, vedado o registro em localidade diversa, ressalvados os casos de necessidade do serviço, cumprindo-se, em todos os casos, os termos da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01, de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Convalidar o lançamento do registro do ponto eletrônico dos servidores que o fizeram durante a vigência da Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal, 9 de setembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 165, de 10/09/2020)