TRE-RN Portaria GP n.º 198, de 21 de setembro de 2020

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para a prática de atos administrativos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno; e Considerando o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei nº 9.784/1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Presidência, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para anuir sobre:

I - Pedidos de ajustes de ponto, folgas e férias dos titulares das Unidades subordinadas diretamente à Presidência do TRE/RN;

II - Horas vencidas, compensações de jornadas, horários de trabalho, débito de horas, averbação de banco de horas e demais hipóteses previstas na Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01/2019; e

III - Dar andamento aos procedimentos meramente ordinatórios.

Art. 2º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:

I - Estabelecer controles de legalidade dos seus atos, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente portaria; e

II - Solicitar pareceres extras e informações adicionais pra o cumprimento deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

Art. 3º Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 21 de setembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 174, de 23/09/2020)