TRE-RN Portaria GP n.º 03, de 13 de janeiro de 2021 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 129, de 30 de julho de 2021)

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o ano de 2021 e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e


Considerando a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;


Considerando que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD),  decorrentedaENTIC-JUD,realizadoanualmentepeloConselho Nacional de Justiça (CNJ), questiona a instituição formal do Plano Diretivo de TIC;


Considerando as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e Comunicação, de modo que agreguem valor ao negócio da instituição;


Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC), realizada em 16.12.2020, encaminhada através do Memorando n. 056/2020-GAPSTIE e protocolada no PAE sob o nº 12.822/2020,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os Planos Operacionais anexos (Plano de Ação de TIC, Plano de Ação da Residência de TI, Plano de Capacitação da STIE e Plano de Contratações Soluções de TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2021, consolidados no Anexo desta Portaria.



Art. 2º Os Planos Operacionais poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.


Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos Planos Operacionais deverão ser validadaspeloComitêdeGovernançadeTecnologiadaInformaçãoeComunicação,amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.


Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2021.


Natal, 13 de janeiro de 2021


Desembargador Gilson Barbosa
Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 13, de 18/01/2021)

Anexo

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