TRE-RN Resolução n.º 01, de 05 de março de 1998

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 131/98,

RESOLVE:

Art. º – Fica prorrogado, por mais dois anos, a contar do dia 05 de março de 1998, o prazo de validade do Concurso Público promovido por este Tribunal para o preenchimento dos então cargos de Analista de Sistemas, Bibliotecário, Contador, Odontólogo, Taquígrafo Judiciário, Técnico Judiciário – Área Meio, Atendente Judiciário, Auxiliar Judiciário, Operador de Computação, Perfurador/Digitador e Programador do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de março de 1998.


Desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho
Presidente


Desembargador Ivan Meira Lima
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Edilson Pereira Nobre Júnior 
Juiz Federal


João Batista Rodrigues Rebouças
Juiz de Direito


Virgílio Fernandes de Macedo Júnior
Juiz de Direito


Edílson Alves de França
Procurador Regional Eleitoral 

(Este texto não substitui o publicado no DJE de 06/03/1998)

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