TRE-RN Resolução n.º 31, de 17 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação Eleitoral aos Juízes e Promotores Eleitorais no período de recesso natalino.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 17, XIV, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a jurisdição eleitoral será exercida por magistrado, designado pela Presidência deste Tribunal, que conste na escala de juízes plantonistas elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado e esteja em efetivo exercício, para

apreciação dos processos eleitorais de natureza urgente, de modo a garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional, sendo-lhe devido o pagamento da gratificação eleitoral correspondente.

§1º Aos promotores eleitorais que estejam em efetivo exercício junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral, no período descrito no caput deste artigo, será também devida a gratificação eleitoral.

Art. 2º Nas zonas eleitorais onde estiver ocorrendo a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, será devido o pagamento da gratificação eleitoral aos juízes e promotores eleitorais que informarem os dias de efetivo exercício durante o período do recesso natalino.

Art. 3º Os Juízes e Procuradores Auxiliares designados para os fins do art. 96, §3º, da Lei n.º 9.504/97, farão jus ao recebimento da Gratificação Eleitoral no período de recesso natalino.

Art. 4º A frequência dos juízes e promotores eleitorais que não constarem da escala de plantão referida no caput do artigo 1º e não estejam exercendo a jurisdição eleitoral nas zonas a que se refere o art. 2º, deve ser encaminhada à Presidência deste Tribunal pelos magistrados e pelo Procurador Regional Eleitoral, respectivamente, no último dia útil antes do início do recesso natalino.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de dezembro de 2009 (DJe, 18/12/2009, pág. 3)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador CLAUDIO SANTOS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Juiz MARCO BRUNO MIRANDA - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Juiz AURINO VILA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral