TRE-RN Resolução n.º 19, de 18 de agosto de 2015 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 26/2014, que Aprovou o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte referente ao Exercício Financeiro de 2016.

 

O  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  RIO  GRANDE  DO NORTE,  no  exercício  das  atribuições  conferidas  pelo  seu  Regimento Interno,

CONSIDERANDO  que  o  Conselho  Nacional  de  Justiça, por meio  da  Resolução  nº  114,  de  20  de  abril  de  2010,  estabeleceu  que  cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.36 9, de 13  de  dezembro  de  2011,  e  na  Resolução  TRE/RN  nº  17,  de  17  de novembro  de  2011,  alterada  pela  Resolução  TRE/RN  nº   24,  de  23  de outubro de 2012; e,

CONSIDERANDO  a  necessidade  de  alteração  do  Plano de Obras deste Tribunal para o Exercício Financeiro de  2016, em decorrência de    limitações    orçamentárias,    nos    termos    relatados    no    Processo Administrativo Eletrônico nº 16923/2014,

RESOLVE:

Art.  1.º  ALTERAR  o  Plano  de  Obras  do  Tribunal  Regional Eleitoral  do  Rio  Grande  do  Norte  referente  ao  Exercício  Financeiro  de 2016,  aprovado  pela  Resolução  TRE/RN  nº  26/2014,  conforme  o  anexo único desta norma.

Art.   2.º   Esta   resolução   entra   em   vigor   na   data  de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de agosto de 2015.

Desembargador Virgílio Macêdo Júnior

Presidente

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

Juiz Alceu José Cicco

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador  Regional Eleitoral