TRE-RN Resolução n.º 57, de 17 de dezembro de 2018

Institui e regulamenta a política de promoção cultural no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e constitucionais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover os valores culturais no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, notadamente por meio do estímulo às atividades e manifestações artísticas individuais e coletivas,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 0601623-59.2018.6.20.0000 – PJe, decorrente da conclusão dos trabalhos da Comissão instituída por meio da Portaria nº 347/2018, publicada no Dje de 13/11/2018;

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a política de promoção cultural no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, cujos objetivos serão os seguintes:

 I -  Estimular as manifestações artísticas individuais e coletivas, por de meio de eventos e exposições divulgadores de obras culturais, em suas mais diversas formas de expressão.

II - Franquear à comunidade artística, por meio de calendário prévio e critérios objetivos definidos em edital, espaços e datas para que seja exposta a produção cultural e artística nas dependências da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

III - Nortear as atividades da administração do Tribunal voltadas à aquisição,  recebimento em doação, empréstimo, catalogação e preservação dos bens culturais de interesse da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, privilegiando, sempre que possível, aqueles bens cuja temática se volte para a promoção dos valores democráticos e da cidadania.

 

§ 1º. Para consecução de seus objetivos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio de seus órgãos competentes:

I - Constituirá comissão, Presidida pelo Diretor Geral e composta por 4 (quatro) servidores do Tribunal, sendo 1 (um) da Assessoria de Comunicação Social, 1 (um) da Seção de Conservação Predial e 2 (dois) da Seção de Biblioteca e Editoração/Centro de Memória, a fim de que conduza o planejamento, execução e avaliação periódica da política de que trata a presente Resolução.

II - Poderá formalizar parcerias e cooperação com entidades promotoras da cultura ou de ensino, públicas ou privadas, inclusive de natureza cooperativa ou associativa, visando ao atendimento das finalidades previstas nesta resolução, observando a participação da comunidade artística local e a preservação da diversidade cultural.

 

§ 2º. Caberá à Comissão referida no §1º a definição dos espaços para localização das obras de arte do acervo permanente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Sala das Sessões, Natal, 17 de dezembro de 2018.

 

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz José Dantas de Paiva

  

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

 

 Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

 Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

 Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 002, de 08/01/2019)