TRE-RN Resolução n.º 62, de 19 de outubro de 2021

Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada de Boletins de Urna nas Eleições Suplementares de Guamaré/RN, que ocorrerá em 07 de novembro de 2021.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

 

CONSIDERANDO o regramento ínsito na Resolução nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de melhorias nos procedimentos relativos à transmissão de resultados na Eleição, visando agilizar os trabalhos de totalização por parte deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o conteúdo do processo objeto do PAE nº 9134/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nas Eleições Suplementares de 07 de novembro de 2021, fica autorizada a instalação de 04 (quatro) pontos de transmissão descentralizada de resultados, relacionados no Anexo desta Resolução, a partir dos quais serão transmitidos os resultados das seções eleitorais vinculadas ao cartório da 30ª Zona Eleitoral

§ 1º Na hipótese de impossibilidade na transmissão de dados a partir de qualquer dos locais indicados no caput, a Junta Eleitoral autorizará a remessa da(s) mídia(s) para a 30ª Zona Eleitoral - Macau/RN, qualquer um dos outros pontos de transmissão descentralizada, ou mesmo, para qualquer um dos 07 (sete) outros locais de votação, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização (Art. 188, Res. TSE 23.611/2019).

§ 2º Caberá ao Cartório Eleitoral definir as seções vinculadas aos respectivos pontos de transmissão e dar ampla publicidade no âmbito de sua jurisdição.

 

Art. 2º Além da transmissão descentralizada de resultados, nos locais relacionados acima, poderão ser efetuadas a recuperação de dados de votação, bem como, a reimpressão dos boletins de urna (Art. 183, Res. TSE 23.611/2019).

 

Art. 3º A atuação nos pontos de transmissão descentralizada será realizada por técnicos designados pelo Juízo Eleitoral, em ato próprio. Parágrafo Único. A designação recairá sobre servidor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, supervisor de local de votação, administrador de prédio ou supervisor de transmissão, convocado pelo Cartório Eleitoral.

 

Art. 4º Qualquer situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabiliza a transmissão dos resultados a partir do referido ponto.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Natal, 19 de outubro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque

Presidente

 

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 07.11.2021

 

ZONA

MUNICÍPIO

NOME COLÉGIO/LOCAL

ENDEREÇO DO LOCAL

 

 

 

30ª

 

 

 

 

 

Guamaré/RN

Escola Municipal Benvinda Nunes

Teixeira

Rua Nicolau Vieira de Melo s/n, Centro, 59598000, Guamaré/RN

Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva

Rua Manoel Ribeiro s/n, Baia do Meio, 59598000, Guamaré/RN

Escola Municipal Antônio Theodorico

Rua Salina da Cruz, Zona Rural

59598000, Guamaré/RN

Escola Municipal João Batista

Rua Projetada s/n, Mangue Seco

59598000, Guamaré/RN

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 222,  de 20/10/2021)