Colégio de Corregedores encaminha ao TSE proposta da CRE-RN para pessoas em situação de rua
Proposta suspende multas e cancelamento do título eleitoral por ausência às urnas durante período determinado

A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou presença no 58º Encontro do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil (CCORELB), realizado de 11 a 14 de março em São Luís/MA. Durante o evento, a Coordenadora de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral da CRE-RN, Rossana Sheila Nóbrega Morais, defendeu a implementação de proposta fruto dos debates do II Encontro Nacional PopRuaJud, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ em Manual Orientativo (CNJ - Manual das Orientações PopRuaJud).
Apresentada aos representantes das Corregedorias Regionais e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, a sugestão de alteração do Cadastro Eleitoral foi também explicitada perante o Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais, que aprovou, à unanimidade, seu encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para análise e possível alteração normativa.
A iniciativa sugere a alteração da Resolução n. 23.659/2021, do TSE, incluindo mecanismos de proteção, no Cadastro Eleitoral, voltados à população em situação de rua, principalmente a criação de novo Código de ASE (Atualização de Situação de Eleitor) para identificar a "pessoa em situação de rua ou extrema vulnerabilidade”, bem como a suspensão, por um período determinado (5 ou 10 anos), de multas e do cancelamento do Título Eleitoral por ausência às urnas.
A servidora da Corregedoria destacou que o título de eleitor regular é um documento essencial para que pessoas em situação de rua comprovem sua existência perante o Estado, possibilitando acesso a benefícios sociais e ao processo de reintegração social. Pontuou ainda que a regra atual de cancelamento por três ausências consecutivas pressupõe uma “normalidade" que não se aplica a quem vive em vulnerabilidade extrema e não possui recursos para transporte, segurança para seus pertences ou enfrenta graves problemas de saúde. Para essas pessoas, comparecer à urna é, muitas vezes, uma barreira intransponível.
Durante as apresentações, foi destacado que a Justiça Eleitoral já utiliza lógica semelhante para proteger outros grupos vulneráveis, como o ASE 396 (Motivo 4), destinado a pessoas com deficiência que impossibilita ou torna extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A sugestão da CRE-RN nada mais é do que a extensão dessa "empatia sistêmica" àqueles que o Estado, muitas vezes, deixa de enxergar.
Com a aprovação do CCORELB, a proposta segue agora para análise da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que já anunciou no evento a criação imediata do código de ASE para identificar as pessoas em situação de rua, comprometendo-se a realizar estudos técnicos relativos ao mecanismo de proteção temporária do Título Eleitoral, com suspensão de multas por ausência às urnas e, principalmente, evitando o cancelamento do documento. Tal medida, quando implementada, transformará a gestão de dados em um instrumento de justiça emancipatória que garantirá o "direito de ter direitos".

