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Corregedoria Eleitoral publica orientação sobre derrame de propaganda
Corregedoria Regional Eleitoral estabelece procedimentos para prevenir e fiscalizar o descarte irregular de “santinhos” na véspera e no dia do pleito
A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou o Provimento CRE nº 3/2026, que dispõe sobre orientações aos Juízos Eleitorais para prevenir e combater o derrame de materiais de propaganda eleitoral, em especial os “santinhos”, na véspera e no dia das Eleições 2026. A medida busca estabelecer o cumprimento da legislação eleitoral e a redução dos impactos ambientais, causados pela propaganda.
De acordo com a Lei n.9.504/1997 (Lei das Eleições), o derrame ou o consentimento com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas, na véspera e no dia da eleição, configuram-se propaganda irregular, além da possível apuração de crime eleitoral.
A norma também considera o art.243, inciso VIII do Código Eleitoral, que proíbe toda propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.
Para planejar as ações de fiscalização, os Juízos Eleitorais poderão realizar reuniões com o Ministério Público Eleitoral, as prefeituras, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e demais agentes públicos que estejam em serviço na véspera e no dia do pleito. O objetivo é definir estratégias para prevenir ou cessar a realização de propaganda eleitoral irregular.
O provimento também permite que os Juízos Eleitorais de primeiro grau firmem acordos com as gestões municipais para a realização da limpeza dos locais de votação e das ruas próximas na véspera e na madrugada do dia da eleição.
Registro de ocorrências
De acordo com o Art. 3 do Provimento, durante a circulação pelos locais de votação no dia do pleito, os servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares convocados que identificarem derrame de santinhos deverão:
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Fotografar o local de maneira que se visualize a quantidade de material derramado e que identifique as candidatas e os candidatos na propaganda espalhada;
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Registrar o auto de constatação, conforme modelo que consta no Anexo do Provimento;
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Recolher amostras do material;
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Quando possível, solicitar à equipe de limpeza urbana ou equipe designada a realização dos atos para a retirada imediata do material despejado.
O registro também poderá ser realizado por meio da gravação de vídeos que permitam identificar as candidaturas, o local e a quantidade de material espalhado. Caso não seja possível localizar o responsável pelo derrame, poderão ser coletadas informações que auxiliem na identificação, incluindo relato de testemunhas e da indicação de câmeras de monitoramento públicas ou privadas existentes nas proximidades.
A partir do cadastro da ocorrência, o auto da constatação e todas as provas recolhidas serão inseridos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Representação Criminal ou Notícia Crime (RpCrNotCrim). Em seguida, os autos serão enviados ao Ministério Público Eleitoral a fim de executar as ações necessárias.