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TRE-RN recebe 96,86% das prestações de contas parciais de candidatos

Dados das contas de campanha estão disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas

Dados das contas de campanha estão disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral — de 9 a 13 de setembro — 278 prestações de contas parciais de candidatas e candidatos referentes às Eleições 2026. O número corresponde a 96,86% do total de 287 prestações esperadas, considerando as candidaturas obrigadas a prestar contas no estado, conforme estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

 

Candidaturas

Qtd esperada

Qtd entregue

Percentual de entregas

Governador

8

8

100%

Senador

14

14

100%

Deputado Federal

111

108

97,30%

Deputado Estadual

154

148

96,10%

Total

287

278

96,86%

 

A entrega da prestação de contas parcial foi realizada por meio do sistema Conta+JE. Coube às candidatas, aos candidatos e aos partidos políticos registrar a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

 

O relatório parcial deve discriminar as transferências recebidas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os demais recursos financeiros e estimáveis em dinheiro arrecadados e os gastos eleitorais realizados, com a identificação de doadores e fornecedores.

Omissão ou atraso constitui irregularidade grave

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou sua entrega com informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos da campanha pode caracterizar irregularidade grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral. A ocorrência será apurada por ocasião do julgamento da prestação de contas final e poderá repercutir na análise da regularidade das contas.

Além disso, a ausência de informações relativas ao recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos, podendo levar à desaprovação das contas. Essas consequências estão previstas no art. 47, §§ 6º e 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações aplicáveis às Eleições 2026.

Consulta pública

Desde terça-feira (15), o TSE disponibilizou as prestações de contas parciais, com informações sobre doadores, fornecedores, receitas e gastos de campanha, incluindo os respectivos CPFs ou CNPJs e os valores declarados.

Os dados podem ser consultados no Portal DivulgaCandContas. A plataforma assegura transparência às candidaturas e à movimentação dos recursos de campanha e pode ser acessada por qualquer pessoa interessada em acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral.



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