Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das Eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.
No Estado do Rio Grande do Norte, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:
- O Tribunal Regional Eleitoral/RN, no caso de Eleições Gerais; e - Os Juízes Eleitorais, no caso de Eleições Municipais.
As normas regulamentadoras para arrecadação, aplicação de recursos e a forma de apresentação da prestação de contas eleitoral estão contidas nas Resoluções do TSE, de acordo com a lista a seguir:
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Regulamenta a utilização de formulário para elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais para instrução do pedido de regularização de contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de contas de eleições pretéritas.
1. Limites de Gastos de Campanha nas Eleições de 2026
Qual norma estabeleceu os limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026?
Os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026 foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 449/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Os valores foram definidos com fundamento na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os limites fixados servem como referência máxima para as despesas realizadas pelas candidaturas e pelos partidos políticos durante a campanha eleitoral.
Onde podem ser consultados os limites de gastos das Eleições 2026?
As informações também estão disponíveis no portal do TSE, na área destinada às Eleições Gerais de 2026.
Os limites de gastos das Eleições 2026 foram atualizados?
Não. O Plenário do TSE decidiu manter, para as Eleições Gerais de 2026, os mesmos limites de gastos aplicados nas Eleições de 2022.
A decisão considerou, entre outros fatores:
a ausência de alteração legislativa sobre os limites de gastos;
a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC no valor aproximado de R$ 4,9 bilhões;
a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos;
a proteção das políticas afirmativas e de inclusão previstas na legislação eleitoral.
O que é considerado no cálculo do limite de gastos de uma candidatura?
Para a apuração do limite de gastos, são considerados:
o total dos gastos de campanha contratados pela candidata ou pelo candidato;
as transferências financeiras realizadas para outros partidos políticos, candidatas ou candidatos;
as doações estimáveis em dinheiro recebidas, correspondentes a bens ou serviços que possuam valor econômico;
os recursos transferidos pela candidatura para a conta bancária do partido, na parcela que exceder as despesas efetivamente realizadas pela legenda em benefício daquela candidatura.
As transferências referentes às sobras de campanha não são computadas para essa finalidade.
As transferências realizadas pela candidatura ao partido entram no limite de gastos?
Sim. Os recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido são considerados no cálculo do limite de gastos naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício da própria candidatura.
Não são computadas as transferências destinadas ao recolhimento ou à destinação das sobras de campanha.
Qual é a penalidade para quem ultrapassar o limite de gastos?
A candidata, o candidato ou o partido político que ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.
O recolhimento deverá ser realizado no prazo de até 5 dias úteis, contados da intimação da decisão judicial, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019.
O excesso de gastos constitui irregularidade de natureza material, por representar descumprimento direto de limite financeiro fixado pela Justiça Eleitoral.
O excesso de gastos pode produzir outras consequências além da multa?
Sim. Além da multa correspondente ao valor excedente, a realização de gastos acima do limite pode comprometer a regularidade da prestação de contas.
Conforme a gravidade, o valor envolvido e o impacto sobre o conjunto das contas, a irregularidade poderá contribuir para a aprovação com ressalvas ou para a desaprovação das contas.
O excesso também poderá ser examinado, em processo próprio, como eventual abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Como é apurado o excesso de gastos de campanha?
A verificação do excesso ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas eleitoral da candidatura ou do partido político.
A irregularidade poderá ser reconhecida quando os documentos, registros contábeis e demais elementos disponíveis forem suficientes para demonstrar que o limite fixado pelo TSE foi ultrapassado.
A unidade técnica deverá comparar o total computável de gastos da campanha com o limite correspondente ao cargo disputado.
A decisão na prestação de contas impede a análise do excesso em outra ação judicial?
Não. A apuração realizada na prestação de contas não impede nem substitui a análise dos mesmos fatos em outras ações eleitorais.
O excesso poderá ser examinado, por exemplo, em processos relacionados a abuso do poder econômico ou à captação e aos gastos ilícitos de recursos.
Caso seja aplicada nova sanção pecuniária pelo mesmo excesso, o valor da multa anteriormente recolhido deverá ser considerado para evitar dupla penalização pelo mesmo fato.
Qual é a finalidade da divulgação do quantitativo do eleitorado por município?
O TSE divulgou, na página de Estatísticas Eleitorais, o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro.
Esses dados são utilizados como referência para:
a definição de limites relacionados às campanhas eleitorais;
o cálculo do número máximo de pessoas que podem ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua;
o planejamento administrativo, financeiro e operacional das campanhas.
A divulgação atende ao art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 41, § 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Onde consultar a notícia e as informações oficiais do TSE?
A notícia oficial pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral:
2. Limites para Contratação de Pessoal nas Eleições de 2026
Qual norma estabeleceu os limites para contratação de pessoal nas Eleições 2026?
Os limites máximos para contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 444/2026.
Os quantitativos devem ser observados por candidatas, candidatos e partidos políticos durante toda a campanha eleitoral, abrangendo o primeiro e o segundo turnos.
A definição dos limites considera o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Onde podem ser consultados os limites para contratação de pessoal nas Eleições de 2026?
As informações também estão disponíveis no portal do TSE, na área destinada às Eleições Gerais de 2026.
Como é calculado o limite de contratação de pessoal nos municípios?
O cálculo é realizado de forma escalonada, de acordo com o número de eleitores do município.
Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações corresponde a, no máximo, 1% do eleitorado.
Municípios com mais de 30 mil eleitores: considera-se o limite inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Como é calculado o limite para cargos estaduais e federais?
Para candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, o limite é calculado proporcionalmente.
O cálculo utiliza como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.
Como é realizado o cálculo no Distrito Federal?
No Distrito Federal, a base de cálculo varia conforme o cargo disputado.
Para os cargos proporcionais, utiliza-se como referência a região administrativa com o maior número de eleitores, correspondente a Ceilândia.
Para os cargos majoritários, considera-se o eleitorado total do Distrito Federal.
Os limites de contratação são individuais ou globais por chapa?
Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são considerados globalmente por chapa.
Devem ser somadas as contratações diretas e indiretas realizadas pela candidata ou pelo candidato titular, bem como aquelas efetuadas por seus respectivos vices ou suplentes.
Dessa forma, o limite não é aplicado separadamente a cada integrante da chapa.
Qual é o limite aplicável aos partidos políticos?
Para os partidos políticos, o limite máximo corresponde ao somatório dos limites de contratação relativos a todos os cargos para os quais a legenda tenha candidatura própria.
As contratações realizadas diretamente pelo partido devem ser consideradas em conjunto com os limites aplicáveis às respectivas candidaturas.
Quais são as consequências da contratação de pessoal acima do limite permitido?
O descumprimento deliberado dos limites quantitativos pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas no art. 299 do Código Eleitoral, que trata do crime de corrupção eleitoral.
A extrapolação também pode ser examinada como indício de abuso de poder econômico, conforme as circunstâncias concretas e as provas produzidas.
A irregularidade poderá repercutir na prestação de contas eleitoral e, em processo próprio, resultar em sanções eleitorais, inclusive cassação do registro ou do diploma, quando presentes os requisitos legais.
Quais pessoas não são incluídas no limite de contratação?
Não são computadas no limite quantitativo de contratação:
pessoas que realizem militância voluntária e não remunerada;
pessoal contratado exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas;
fiscais e delegados credenciados pelos partidos políticos para atuar no dia da votação;
advogados e profissionais responsáveis pela defesa jurídica das candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Quais são os limites para gastos com alimentação e aluguel de veículos?
A legislação eleitoral estabelece limites percentuais específicos para determinadas despesas de campanha:
Alimentação: os gastos com alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês de campanha não podem ultrapassar 10% do total das despesas contratadas.
Aluguel de veículos automotores: as despesas não podem ultrapassar 20% do total dos gastos contratados na campanha.
Esses limites devem ser verificados com base no total das despesas efetivamente contratadas pela candidatura.
Manuais & Guias de Prestação de Contas eleitoral
Apresentação sobre as novidades normativas - Reunião com os partidos e CRC/RN em 30/07/2026 (Clique aqui)
Guia do usuário do Conta+JE (Eleições de 2026) - TSE (Clique aqui)
Vídeo com apresentação do Conta+JE - TSE (Clique aqui)
Manual de Prestação de Contas Eleitorais de 2024 - TSE (Clique aqui)
Guia Prático de Prestação de Contas Eleitorais de 2024 - TRE-SP (Clique aqui)
Guia Rápido de Entrega de PCEs e Envio de Mídias Eletrônicas - TRE-SP (Clique aqui)
Orientações Gerais
Fui candidato nas eleições e tive minhas contas julgadas como não prestadas pelo TRE-RN. Como devo proceder para regularizar a situação?
Inicialmente, o candidato deverá buscar o auxílio de advogado e profissional da contabilidade com experiência em prestação de contas eleitorais, a fim de assegurar a adequada representação jurídica e a elaboração técnica da documentação necessária à regularização perante a Justiça Eleitoral.
Em seguida, com o auxílio desses profissionais, deverão ser elaboradas e apresentadas as contas destinadas à regularização da omissão, mediante a utilização da versão específica do sistema correspondente à eleição a que se referem as contas não prestadas.
PASSO A PASSO - Rotina básica para Regularização de prestação de contas eleitorais.
1º Passo: Obter o nº de seu CNPJ eleitoral, gerado especificamente para a campanha eleitoral. Para tanto consulte o site do TSE, clique na Eleição desejada: 2024 | 2022 | 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 .
2º Passo: Para regularizar contas de eleições 2016 e posteriores baixar e instalar o software SPCE da Eleição correspondente: 2024 | 2022 | 2020 | 2018 | 2016. Para regularizar contas referentes às Eleições de 2002 a 2014, deve ser utilizado o sistema SRO (Sistema de Regularização de Omissão) do TSE.
3º Passo: Cadastrar os dados pessoais e de identificação e qualificação de sua candidatura ou partido, bem como informações relativas às receitas e despesas de campanha, gravando-as ao final do preenchimento de cada tela do sistema;
4º Passo: Gravar e enviar a mídia da prestação de contas eleitoral, utilizando os sistemas SPCE/2018 (CANDIDATOS E DIRETÓRIOS REGIONAIS), SPCE/2020, SPCE/2022 ou SPCE/2024, devendo ser entregue na Zona Eleitoral ou na sede do TRE-RN, ocasião em que se efetiva a autuação automática do processo de prestação de contas no PJe e/ou juntada, também de forma automática, dos documentos inseridos que forem inseridos no SPCE.
OBSERVAÇÕES:
Somente para as prestações de contas referentes às Eleições 2024 e posteriores a entrega da mídia poderá ser realizada via internet por meio do sistema SIEME, disponível na página de internet do TSE;
Somente em relação ao SPCE/2016 e SPCE/2018 (REGULARIZAÇÃO DE DIREÇÕES PARTIDÁRIAS MUNICIPAIS) após o envio dos dados pela internet por meio do SPCE, se faz necessária a autuação MANUAL da prestação de contas diretamente no sistema PJe, no qual devem ser juntados todos os demonstrativos gerados pelo sistema, em formato PDF (Extrato da Prestação de Contas e demais), bem como os comprovantes das receitas e despesas (documentação fiscal, extratos bancários, etc) nos termos da Resolução aplicável; e
Já para os casos de regularização por meio do sistema SRO, embora a sua autuação processual se efetive de forma automática, a respectiva documentação comprobatória (extratos bancários, notas fiscais, contratos, etc) deve ser juntada manualmente no PJe que for gerado.
5º Passo - entrega da mídia (arquivo gerado eletronicamente pelo SPCE): No caso de contas regularizadoras de candidatos a prefeito, vereador ou diretórios municipais de 2020 e 2024, a mídia deve ser entregue na Zona Eleitoral competente. Candidatos de Eleições Gerais, bem como, os diretórios estaduais nas Eleições 2018, 2020, 2022 e 2024, a mídia deve ser entregue na sede do TRE-RN, em regra.
Sistema de Prestação de Contas Eleitoral
Portal do TSE com informações sobre os sistemas da prestação de contas para Eleições de 2026 (clique aqui)
Conheça os sistemas mantidos pela Justiça Eleitoral:
Qual nível de conta Gov.br é necessário para acessar o Conta+JE?
O acesso ao Conta+JE pode ser realizado com conta Gov.br de nível bronze, prata ou ouro.
Para acessar determinada prestação de contas, é necessário que a autenticação seja concluída com sucesso e que o CPF do usuário esteja autorizado a acessá-la.
O usuário criou uma prestação de contas de candidato ou partido com o qual não possui vínculo. Como proceder?
O usuário não deve realizar registros, lançamentos ou alterações na prestação de contas.
Deverá entrar em contato com o candidato ou com o órgão partidário responsável e solicitar a exclusão de seu acesso.
Caso não seja possível solucionar a situação diretamente, deverá abrir chamado pelo e-mail 8800@tse.jus.br.
A prestação de contas foi criada para o candidato ou partido, mas contém dados incorretos de qualificação. O que fazer?
Caso sejam identificadas informações incorretas, como nome, número, cargo, eleição ou unidade eleitoral, o usuário não deve realizar registros, lançamentos ou alterações na prestação de contas.
Deverá abrir chamado pelo e-mail 8800@tse.jus.br, informando detalhadamente os dados incorretos identificados.
Essas inconsistências podem comprometer a correta identificação e o processamento da prestação de contas do candidato ou do partido.
2. Administração de Usuários
O que é a Administração de Usuários do Conta+JE ?
É a funcionalidade utilizada para controlar quem pode acessar e operar determinada prestação de contas.
Por meio dela, os responsáveis podem incluir usuários, definir perfis de acesso, alterar permissões e remover acessos que não sejam mais necessários.
A administração é realizada individualmente em cada prestação de contas.
Quem recebe acesso automático à prestação de contas de candidato ?
O próprio candidato é cadastrado automaticamente pelo Conta+JE como usuário master da respectiva prestação de contas.
O usuário master possui as permissões mais amplas para administrar os acessos e operar a prestação.
Quem recebe acesso automático à prestação de contas partidária ?
Nas prestações de contas partidárias, são cadastrados automaticamente como usuários master:
o responsável administrativo; e
o responsável financeiro.
Esses responsáveis são identificados a partir das informações registradas no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias — SGIP.
Por isso, é importante manter os dados do órgão partidário atualizados no SGIP.
O que o usuário master pode fazer ?
O usuário master pode:
adicionar novos usuários;
definir perfis e permissões;
alterar o perfil de usuários cadastrados;
conceder ou revogar acessos;
excluir usuários incluídos manualmente; e
administrar a equipe que trabalhará na prestação de contas.
Os usuários master cadastrados automaticamente pelo sistema não podem ser excluídos.
Quais usuários podem ser incluídos na prestação de contas ?
O usuário master pode autorizar o acesso de pessoas que participarão da elaboração ou do acompanhamento da prestação, como:
contador;
advogado;
auxiliar; e
outros colaboradores autorizados.
Cada usuário deve receber apenas as permissões necessárias para executar suas atividades.
Como adicionar um usuário ?
Para incluir um novo usuário:
acesse a prestação de contas;
entre na funcionalidade Administração de Usuários;
selecione Adicionar Usuário;
informe o CPF da pessoa;
escolha o perfil de acesso;
confira as permissões concedidas; e
salve o cadastro.
Após a inclusão, o usuário deverá acessar o Conta+JE utilizando sua conta Gov.br para visualizar a prestação de contas.
É possível alterar o perfil de um usuário ?
Sim. O usuário master pode alterar o perfil e as permissões dos usuários incluídos manualmente.
A alteração deve considerar as atividades efetivamente exercidas por cada integrante da equipe.
É possível excluir qualquer usuário ?
Não.
O usuário master pode excluir usuários incluídos manualmente quando o acesso não for mais necessário.
Entretanto, os usuários master cadastrados automaticamente pelo Conta+JE não podem ser excluídos.
Vice e suplente podem receber perfil de usuário master ?
Em situações específicas, vice-presidente, vice-governador, vice-prefeito e suplente podem receber perfil de usuário master após as eleições.
Essa possibilidade pode ocorrer, por exemplo, quando o titular não cumpre as obrigações relacionadas à apresentação da prestação de contas e o vice ou suplente necessita adotar as providências cabíveis no sistema.
Quais cuidados devem ser adotados na administração dos usuários ?
Recomenda-se:
conceder acesso somente às pessoas que efetivamente trabalharão na prestação;
atribuir apenas as permissões necessárias;
revisar periodicamente os usuários cadastrados;
remover acessos desnecessários após a conclusão dos trabalhos;
conferir os dados dos responsáveis registrados no SGIP; e
evitar o compartilhamento de credenciais de acesso.
Essas medidas aumentam a segurança, a rastreabilidade das operações e o controle sobre as informações da prestação de contas.
3. Carreata e Despesas com Combustível
Como cadastrar uma despesa com combustível utilizado em carreata ?
O lançamento deve ser realizado em duas etapas:
cadastro da despesa com combustível; e
vinculação dessa despesa ao evento de carreata.
A despesa não é criada diretamente no cadastro do evento. Primeiro, deve ser registrada no módulo de despesas.
Onde deve ser cadastrada a compra do combustível ?
Acesse:
DespesasDespesas Efetuadas
Nesse módulo, registre a aquisição do combustível e anexe ou informe o respectivo documento fiscal.
O documento comprobatório deve identificar corretamente a campanha e conter as informações necessárias à comprovação do gasto.
Como cadastrar o evento de carreata ?
Após registrar a despesa com combustível:
acesse Receitas;
selecione Comercialização de Bens ou Realização de Eventos;
clique em Cadastrar;
ative a opção É um evento de carreata?;
preencha os dados solicitados pelo sistema;
informe a quantidade de combustível, em litros;
informe a quantidade de veículos; e
cadastre as placas dos veículos participantes.
Para incluir mais de uma placa, utilize a opção Adicionar e continuar.
Como vincular a despesa de combustível à carreata ?
Dentro do cadastro do evento:
acesse a aba Despesas Realizadas;
selecione Selecionar Despesas Realizadas;
localize a despesa com combustível cadastrada anteriormente;
selecione o lançamento; e
clique em Salvar.
A aba de despesas do evento não cria uma nova despesa. Ela apenas permite vincular ao evento despesas que já tenham sido registradas no módulo próprio.
Qual é o limite de combustível por veículo em uma carreata ?
O gasto com combustível em carreata deve observar o limite de 10 litros por veículo.
A quantidade total informada deve ser compatível com o número de veículos e com as placas cadastradas no evento.
Fundamentação: art. 35, § 11, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Quais documentos e informações são necessários para comprovar a despesa ?
A comprovação deve conter, conforme o caso:
documento fiscal emitido em nome da campanha;
CNPJ da candidatura ou do órgão partidário;
data da aquisição;
quantidade e tipo de combustível;
valor da operação;
identificação das placas dos veículos;
quantidade de veículos participantes; e
quantidade total de litros utilizada.
As informações registradas no evento devem ser compatíveis com o documento fiscal e com a despesa lançada no sistema.
A carreata precisa ser comunicada à Justiça Eleitoral ?
Sim. O evento deve ser comunicado à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A ausência de comunicação ou o descumprimento do prazo pode comprometer a regularidade da despesa com combustível.
Fundamentação: art. 35, § 11-A, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O que acontece se a despesa não for vinculada ao evento ?
A ausência de vinculação pode impedir a adequada identificação da finalidade do combustível adquirido.
Isso pode gerar inconsistência, diligência ou questionamento durante a análise da prestação de contas, especialmente quando não for possível relacionar:
o documento fiscal;
a quantidade de combustível;
os veículos participantes; e
o evento de carreata.
Quais são os erros mais comuns no lançamento de combustível de carreata ?
Os erros mais frequentes são:
tentar criar a despesa diretamente no cadastro do evento;
não cadastrar previamente a despesa em Despesas Efetuadas;
deixar de vincular a despesa ao evento;
não informar as placas dos veículos;
registrar quantidade superior a 10 litros por veículo;
apresentar documento fiscal sem identificação da campanha;
informar quantidades incompatíveis de veículos e combustível; e
deixar de comunicar a carreata com antecedência mínima de 24 horas.
Qual é o fluxo correto para registrar combustível de carreata ?
O procedimento deve seguir esta ordem:
Cadastrar a despesa → cadastrar a carreata → informar veículos e placas → vincular a despesa ao evento → conferir os dados → salvar
Seguir essa sequência reduz inconsistências e facilita a comprovação do gasto durante a análise da prestação de contas.
Informações sobre Conta+JE 1. Apresentação
O sistema Conta+JE é a nova plataforma on-line da Justiça Eleitoral para a prestação de contas eleitorais nas Eleições de 2026, sendo integrado ao PJe, com interface simplificada sem necessidade de atualização e instalação local e de entrega de mídia eletrônica.
O sistema consulta informações das seguintes bases de dados:
Sistema de registro de candidaturas (CAND)
SGIP
Receita Federal
Gov.br
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
SPCA
bases de permissionários
PJe
Características Operacionais:
autopreenchimento de dados de candidaturas, partidos, pessoas físicas, pessoas jurídicas e fornecedores;
redução de retrabalho e de erros de digitação;
atuação simultânea de diferentes usuários, conforme as permissões concedidas;
registro das operações associado ao usuário autenticado, ampliando a rastreabilidade e a auditabilidade;
validações automáticas de campos, datas, valores, documentos e vínculos;
transmissão eletrônica integrada ao fluxo do PJe;
atualizações e novas funcionalidades disponibilizadas sem reinstalação ou migração de base local; e
aproveitamento automático dos dados das contas eleitorais na prestação de contas anual.
2. Preparação antes do primeiro acesso
Antes de iniciar os lançamentos, reúna as informações e documentos essenciais.
Item
Providência
Acesso
Conta Gov.br ou e-Título em funcionamento e e-mail atualizado.
Prestador
CNPJ da candidatura ou da direção partidária e dados da eleição.
Responsáveis
Dados de candidato, vice, suplentes, presidente, tesoureiro e demais responsáveis, conforme o caso.
Profissionais
Dados do profissional de contabilidade, com CRC, e do advogado, com OAB.
Estrutura bancária
Dados de todas as contas bancárias abertas para a campanha.
Documentação
Comprovantes das receitas e despesas, legíveis em PDF, com até 10 MB por arquivo.
Na tela inicial, selecione o tipo de prestação de contas:
Prestação de Contas de Candidata(os); ou
Prestação de Contas de Partidos.
A autenticação é realizada pela conta Gov.br ou pelo e-Título. Após a identificação, o sistema apresentará as prestações disponíveis para o usuário.
não compartilhe credenciais de acesso;
utilize somente dispositivos confiáveis;
encerre a sessão ao concluir o trabalho;
revise periodicamente os usuários autorizados.
4. Seleção ou criação da prestação de contas 4.1 Prestação de contas de candidata(o)
1. Selecione “Prestação de Contas Candidata(os)”; 2. Consulte as prestações existentes; 3. Caso necessário, clique em “Criar Nova Prestação de Contas”; 4. Escolha a eleição; 5. Informe o CNPJ da candidatura; 6. Selecione “Validar CNPJ Prestador”; 7. Confira nome, cargo, número eleitoral, partido, unidade eleitoral e demais dados recuperados; e 8. Confirme o prestador.
4.2 Prestação de contas de partido
1. Selecione “Prestação de Contas Partidos”; 2. Consulte as prestações existentes; 3. Caso necessário, clique em “Criar Nova Prestação de Contas”; 4. Escolha a eleição; 5. Informe o CNPJ da direção partidária; 6. Selecione “Validar CNPJ Prestador”; 7. Confira partido, esfera partidária, órgão de direção, unidade eleitoral, CNPJ e demais dados recuperados;e 8. Confirme o prestador.
5. Administração de usuários e permissões
O sistema Conta+JE permite trabalho colaborativo. Mais de um usuário pode atuar na mesma prestação, de acordo com as permissões concedidas.
Podem utilizar o sistema, entre outros:
candidata(o);
presidente e tesoureiro do partido;
profissional de contabilidade;
advogado;
delegado partidário;
administrador financeiro; e
auxiliares e demais usuários autorizados.
Usuários master
A candidata ou o candidato é usuário master da prestação de candidatura. Nas contas partidárias, o presidente e o tesoureiro são usuários master, desde que estejam corretamente registrados no SGIP como responsáveis administrativo e financeiro, respectivamente.
os usuários master não podem ser excluídos ou inativados, em razão do vínculo nativo com a prestação;
os usuários master podem excluir ou inativar outros usuários;
usuários autorizados podem cadastrar, ativar ou inativar pessoas, conforme as permissões disponíveis no sistema; e
na criação ou qualificação da prestação por terceiro, o candidato poderá receber aviso no e-mail informado no CANDEx.
Sugestão de divisão de trabalho:
Perfil
Atuação possível
Contabilidade
Cadastra receitas, despesas, pagamentos e concilia os saldos.
Advocacia
Acompanha a prestação, confere vínculos e documentação processual.
Prestador
Consulta informações, valida dados e acompanha a entrega.
Auxiliar
Organiza e anexa documentos, dentro das permissões concedidas.
6. Qualificação do prestador e dos representantes
O Conta+JE recupera informações dos sistemas eleitorais, mas o usuário deve conferir e complementar os seguintes dados:
endereço e CEP;
telefone e e-mail;
vice e suplentes, quando aplicável;
presidente, tesoureiro e demais responsáveis partidários; e
demais informações exigidas pela tela.
Atenção: o Conta+JE poderá processar atualizações oriundas de outros sistemas eleitorais em casos de alteração de chapa, substituição ou atualização cadastral.
Profissional de contabilidade e advogado
cadastre o profissional de contabilidade e informe o número de registro no CRC;
cadastre o advogado e informe o número de inscrição na OAB; e
após o cadastro, realize a vinculação do advogado diretamente às partes na opção “Vinculação Advogadas(os)”.
7. Cadastro das contas bancárias
Cadastre todas as contas bancárias abertas para a campanha antes de registrar ou importar movimentações financeiras, informando os seguintes campos:
instituição financeira;
agência;
número da conta;
tipo e finalidade da conta;
fonte de recurso;
data de abertura; e
demais dados exigidos.
O cadastro prévio é necessário para:
registrar receitas financeiras;
importar doações;
vincular pagamentos;
registrar transferências entre contas;
apurar e destinar sobras; e
realizar a conciliação bancária.
A conciliação bancária permite comparar os lançamentos do Conta+JE com a movimentação e os saldos constantes dos extratos eletrônicos.
8. Registro de receitas
Registre todas as entradas de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro. O lançamento deve identificar corretamente a origem, a fonte, a espécie e o respectivo comprovante.
8.1 Dados essenciais
tipo da receita: recursos próprios, pessoa física, partido, outra candidatura ou RONI;
fonte do recurso: Fundo Partidário (FP), Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou Outros Recursos (OR);
espécie: Pix, transferência, cheque, estimável ou outra prevista na tela;
doador direto e doadores originários, quando houver repasse de recursos privados;
data, valor e conta bancária vinculada; e
documento comprobatório correspondente.
8.2 Recibos eleitorais
nas prestações de candidaturas, os recibos são, em regra, gerados automaticamente pelo sistema;
nas prestações partidárias, o número do recibo poderá exigir lançamento manual, conforme a modalidade da receita; e
receitas classificadas como RONI recebem numeração automática, sem edição manual.
8.3 Rendimentos e receitas estimáveis
registre como receita de aplicação financeira somente o rendimento obtido, e não o valor originalmente aplicado;
descreva adequadamente o bem ou serviço estimável, sua quantidade, valor e origem; e
anexe o comprovante da receita financeira ou estimável, conforme o caso, em PDF de até 10 MB.
8.4 Eventos, carreatas e alienação de bens
registre os eventos de arrecadação e a respectiva movimentação;
registre as carreatas na funcionalidade própria;
registre a comercialização ou alienação de bens, quando houver; e
observe os prazos de comunicação indicados pelo sistema e pela regulamentação aplicável.
8.5 Importação de financiamento coletivo e doações pela internet
1. Cadastre previamente a conta bancária; 2. Confirme que os dados da conta coincidem com os dados existentes no arquivo; 3. Utilize o formato e o leiaute exigidos pelo sistema, normalmente TXT; 4. Envie o arquivo e acompanhe o processamento; 5. Revise os registros rejeitados ou inconsistentes; e 6. Corrija o arquivo ou os dados necessários e processe novamente.
9. Registro de despesas e pagamentos
A despesa deve ser cadastrada antes do respectivo pagamento. O tipo escolhido define os campos e detalhamentos que serão exigidos pelo sistema.
9.1 Cadastro da despesa
selecione o tipo correto da despesa;
identifique e valide o fornecedor pelo CPF ou CNPJ;
informe a data da contratação;
informe a espécie e o número do documento fiscal ou comprobatório;
descreva o bem ou serviço, a quantidade e o valor contratado; e
anexe o documento correspondente, quando exigido.
9.2 Registro do pagamento
utilize data igual ou posterior à data da contratação;
informe a fonte de recurso pagadora;
selecione a forma de pagamento;
informe data e valor pagos;
não registre pagamento superior ao valor total da despesa; e
vincule corretamente o pagamento à conta bancária ou ao fundo de caixa correspondente.
10. Doações, fundo de caixa, transferências e sobras
Além das receitas e despesas, o Conta+JE possui funcionalidades específicas para operações que alteram a movimentação, a disponibilidade ou a destinação dos recursos da campanha.
10.1 Doações efetuadas
identifique a candidatura ou o partido beneficiário;
informe a fonte de recurso utilizada;
vincule a transferência financeira ou a entrega do bem ou serviço;
confira a quantidade disponível quando se tratar de doação estimável; e
anexe o comprovante correspondente.
10.2 Fundo de caixa
O fundo de caixa é utilizado para pequenas despesas. No sistema:
lançamentos positivos representam a constituição ou o reforço do fundo;
lançamentos negativos representam a devolução de valores à conta bancária; e
os valores devem permanecer compatíveis com os pagamentos e comprovantes apresentados.
10.3 Transferências entre contas do próprio prestador
movimentam recursos internamente entre contas do mesmo prestador;
alteram os saldos das contas envolvidas;
não representam nova receita; e
devem identificar claramente a conta de origem e a conta de destino.
10.4 Sobras de campanha
Registre as sobras financeiras após a eleição e informe:
tipo do recurso;
valor da sobra;
conta de origem;
CNPJ do destinatário;
conta bancária destinatária; e
comprovante da transferência ou do recolhimento.
11. Anexação de documentos comprobatórios
O Conta+JE centraliza os documentos comprobatórios da prestação de contas. Os arquivos devem ser vinculados ao lançamento correspondente ou inseridos na funcionalidade apropriada de outras comprovações.
Exemplos de documentos:
comprovantes de receitas;
documentos fiscais;
comprovantes de pagamentos;
contratos;
extratos bancários;
comprovantes de transferências;
documentos relativos às sobras;
documentos de assunção de dívida;
guia de recolhimento do FEFC;
notas explicativas;
documentos complementares ou avulsos; e
documentos sigilosos.
Regras técnicas:
utilize arquivos em PDF;
respeite o limite de 10 MB por arquivo;
verifique se o conteúdo está completo e legível;
vincule o documento ao lançamento correto;
insira documentos sigilosos na área específica, separadamente dos documentos comuns; e
confirme a mensagem de cadastramento ou salvamento realizado com sucesso.
12. Relatórios e verificação de inconsistências
Antes da entrega, gere os relatórios disponíveis e utilize a funcionalidade “Verificar Inconsistências”. Essa verificação preventiva examina os lançamentos e identifica omissões, incompatibilidades e descumprimentos das regras parametrizadas no sistema.
12.1 Inconsistências impeditivas
Bloqueiam a transmissão até que sejam corrigidas. Exemplos apresentados no material-base:
endereço ausente ou incompleto, CEP inválido do prestador de contas
presidente ou tesoureiro inativo no SGIP;
ausência de cadastro do presidente ou tesoureiro no Conta+JE; e
ausência de informações sobre vice ou suplentes do prestador de contas, se for o caso.
12.2 Inconsistências não impeditivas
Não bloqueiam automaticamente a transmissão, mas indicam situação que deve ser corrigida ou, quando cabível, justificada. Exemplos:
ausência de advogado, procuração ou vínculo do advogado com a parte;
ausência do profissional de contabilidade ou de documento de habilitação;
existência de RONI ou inconsistência cadastral do doador;
doação de fonte vedada ou de permissionário;
ausência de doador originário;
nota fiscal identificada em base fiscal e não registrada;
conta bancária aberta e não declarada; e
ausência de conta de sobras, comprovante ou divergência na conta destinatária.
12.3 Como corrigir
1. Leia a descrição completa do apontamento; 2. Quando houver link, clique para acessar diretamente a tela de origem; 3. Corrija ou complemente a informação; 4. Salve o lançamento e confirme a mensagem de sucesso; 5. Retorne à tela de inconsistências; 6. Execute nova verificação; e 7. Confirme se a pendência foi eliminada ou se exige providência adicional.
13. Entrega da prestação de contas
A entrega deve ser iniciada somente após a conferência dos relatórios, a conciliação bancária e a correção das inconsistências impeditivas.
13.1 Modalidades de entrega
Modalidade
Finalidade
Relatório financeiro
Informa o recebimento de recursos financeiros. O material-base indica envio em até 72 horas do recebimento.
Prestação parcial
Entrega das informações da campanha no período indicado no calendário eleitoral.
Prestação parcial retificadora
Corrige ou complementa prestação parcial oficial já entregue, antes da prestação final.
Prestação final oficial
Entrega completa da campanha, conforme o turno em que o prestador participou.
Prestação final retificadora
Corrige ou acrescenta informações após a prestação final.
Regularização de omissão
Regulariza a situação de contas não apresentadas no prazo próprio.
Datas importantes:
Entrega
Data
Prestação parcial
9 a 13 de setembro de 2026
Prestação final — 1º turno
até 3 de novembro de 2026
Prestação final — 2º turno
até 14 de novembro de 2026
13.2 Procedimento de transmissão
1. Selecione “Entregar”; 2. Confira os dados finais da prestação; 3. Escolha a modalidade correta; 4. Leia as inconsistências remanescentes; 5. Declare ciência dos alertas, quando solicitado; 6. Conclua a transmissão; 7. Aguarde a confirmação do sistema; 8. Anote o número de controle; e 9. Emita e guarde o extrato da prestação de contas eleitorais.
14. Boas práticas de utilização
1. Confira eleição, CNPJ, cargo, partido, esfera e unidade eleitoral antes de efetuar qualquer lançamento.
2. Verifique se a prestação já existe antes de criar uma nova.
3. Não compartilhe credenciais e mantenha somente usuários autorizados.
4. Registre receitas, despesas e pagamentos à medida que ocorrerem.
5. Revise os dados preenchidos automaticamente pelo sistema.
6. Ao informar CPF ou CNPJ, confira o nome recuperado e evite abreviações desnecessárias.
7. Preencha datas, valores, fontes de recurso e formas de pagamento com atenção.
8. Observe a sequência lógica: contratação antes do pagamento e abertura de conta sem data futura.
9. Identifique os doadores originários nos repasses de recursos privados.
10. Anexe documentos completos, legíveis, em PDF e com até 10 MB.
11. Confirme sempre a mensagem verde de sucesso após salvar.
12. Não tente excluir registros com vínculos dependentes.
13. Faça a conciliação entre sistema e extratos bancários.
14. Gere relatórios e execute “Verificar Inconsistências” antes de cada entrega.
15. Guarde o número de controle, o recibo e o extrato após a transmissão.
15. Fluxo recomendado de trabalho
Etapa
Atividades principais
1. Acesso e preparação
Autenticar, selecionar ou criar a prestação, conferir qualificação, cadastrar responsáveis e vincular advogados.
2. Estrutura financeira
Cadastrar todas as contas bancárias antes de lançar ou importar movimentações.
3. Movimentação
Registrar receitas, importações, eventos, despesas, pagamentos, doações, fundo de caixa, transferências e sobras.
4. Conferência
Anexar documentos, gerar relatórios, conciliar extratos e corrigir inconsistências.
5. Entrega
Selecionar a modalidade correta, transmitir e preservar os comprovantes.
Rotina diária sugerida
registrar as movimentações ocorridas no dia;
anexar imediatamente o respectivo comprovante;
confirmar a mensagem de salvamento;
verificar se a operação aparece nos relatórios; e
conciliar periodicamente os lançamentos com os extratos.
16. Soluções para problemas frequentes
Problema
Causa provável
Providência
O registro não salva
Há campo obrigatório vazio, dado inválido ou erro destacado na tela.
Revise os campos marcados, corrija o dado e confirme a mensagem de sucesso.
A conta bancária não pode ser excluída
Existem movimentações vinculadas.
Remova ou ajuste primeiro as receitas, pagamentos, transferências e demais vínculos.
A despesa não pode ser excluída
Existem pagamentos, recibos ou documentos associados.
Desfaça os vínculos dependentes e tente novamente.
A importação foi rejeitada
Conta não cadastrada, dados divergentes ou leiaute incorreto.
Confira conta, arquivo TXT, formato e relatório de processamento.
O advogado aparece cadastrado, mas há inconsistência
O advogado não foi vinculado à parte.
Acesse “Vinculação Advogadas(os)” e realize o vínculo.
A inconsistência continua após a correção
A alteração não foi salva ou a verificação não foi executada novamente.
Salve, confirme a mensagem verde e rode nova verificação.
O usuário não aparece como master
Vínculo nativo ou cadastro no SGIP está ausente ou desatualizado.
Confira o cadastro de candidato, presidente ou tesoureiro no sistema de origem.
A transmissão não é liberada
Há inconsistência impeditiva.
Abra o apontamento, corrija a origem e execute nova verificação.
17. Checklist final: antes da entrega da prestação de contas, verifique se:
a prestação de contas corresponde ao candidato/partido, à eleição e à unidade eleitoral;
a qualificação está completa e atualizada. Presidente, tesoureiro, vice e suplentes estão cadastrados, quando aplicável;
os profissionais de contabilidade e advogado estão cadastrados; o advogado está vinculado às partes;
todas as contas bancárias foram informadas;
as receitas financeiras e estimáveis foram registradas e comprovadas;
as doadores originários foram detalhados quando necessários;
as despesas e pagamentos foram registradas e comprovadas, com datas compatíveis;
as doações, fundo de caixa, transferências e sobras foram registrados;
os documentos estão legíveis, em PDF, com até 10 MB e vinculados corretamente;
os relatórios foram conferidos e conciliados com os extratos;
a função “Verificar Inconsistências” foi executada novamente após as correções;
não existem inconsistências impeditivas;
a modalidade de entrega e o prazo estão corretos; e
foi salvo o número de controle e o extrato da prestação de contas eleitoral.
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