Seu Voto Importa
Visão Geral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) oferece, por meio do Programa Seu Voto Importa, transporte especial gratuito para contribuir com o exercício do direito ao voto nas Eleições 2026.
O Programa será realizado inicialmente como projeto-piloto, no primeiro e, se houver, no segundo turno das eleições.
Normas relacionadas
- › Resolução TSE nº 23.753/2026
Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
- › Portaria nº 276/2026/PRES
Regulamenta, no âmbito do TRE-RN, o Programa Seu Voto Importa.

Onde o Programa será realizado?
Nesta etapa, o Programa funcionará nas seguintes Zonas Eleitorais e municípios:
- › 1ª e 3ª Zonas Eleitorais: Natal
- › 7ª Zona Eleitoral: São José de Mipibu
- › 16ª Zona Eleitoral: Santa Cruz, Japi e São Bento do Trairi
- › 22ª Zona Eleitoral: Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó
- › 36ª Zona Eleitoral: Caraúbas
- › 42ª Zona Eleitoral: Luís Gomes
- › 68ª Zona Eleitoral: Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas
A oferta do serviço observará as condições e a capacidade operacional disponíveis em cada Zona Eleitoral.
Quem pode solicitar o transporte?
Podem solicitar o transporte especial:
- › Eleitoras e eleitores com deficiência
- › Eleitoras e eleitores com mobilidade reduzida
- › Eleitoras e eleitores que se enquadrem nas demais situações previstas no Programa, incluindo, nos casos aplicáveis, integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais
Para solicitar o serviço, é necessário:
- › Estar com a inscrição eleitoral regular
- › Não dispor de meio próprio que possibilite o comparecimento ao local de votação
- › Necessitar do transporte para o deslocamento entre a residência e o local de votação
- › Estar dentro da área atendida pelo Programa
O atendimento será realizado de acordo com a análise de cada solicitação e com a capacidade logística e operacional disponível.
Como funciona?
- Solicitação — A eleitora ou o eleitor preenche o formulário de solicitação de transporte.
- Análise pela Zona Eleitoral — A Zona Eleitoral analisa cada pedido, considerando as necessidades da pessoa, as condições de deslocamento e a disponibilidade dos meios de transporte.
- Organização do atendimento — Os pedidos atendidos são organizados de acordo com as rotas, horários e veículos disponíveis.
- Comunicação ao eleitor — A Zona Eleitoral informa se o pedido foi deferido ou não.
- Confirmação do transporte — O eleitor receberá as informações necessárias para utilizar o serviço, incluindo os dados do transporte.
A confirmação da disponibilidade do serviço será realizada até 48 horas antes de cada turno.
O transporte é gratuito?
Sim. O transporte oferecido pelo Programa é gratuito e poderá compreender, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.
O serviço poderá transportar mais de uma pessoa na mesma viagem, de acordo com a organização das rotas e a capacidade dos veículos.
Quando o apoio for indispensável ao exercício do voto, poderá ser assegurado o transporte de acompanhante, observadas as condições de segurança e a capacidade do veículo.
Qual é o período para solicitar?
As solicitações de transporte para o primeiro turno, segundo turno ou ambos poderão ser realizadas no período de:
Quem solicitar transporte para os dois turnos não precisará realizar uma nova inscrição para o segundo turno. Após o primeiro turno, a Zona Eleitoral poderá confirmar a manutenção da necessidade do transporte para o segundo turno. Caso o eleitor não precise mais do serviço ou necessite informar alguma alteração para o segundo turno, deverá comunicar à Zona Eleitoral dentro do prazo informado pelo cartório, observado o limite de 10 de outubro de 2026.
Importante
O Programa Seu Voto Importa tem como objetivo contribuir para a remoção de barreiras que dificultam o comparecimento de eleitoras e eleitores aos locais de votação.
O transporte especial é destinado exclusivamente ao deslocamento necessário para o exercício do direito ao voto e não substitui o transporte coletivo gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de eleição.
Seu voto importa. Sua participação fortalece a democracia.