DECISÃO RRCs Nº 0600020-93.2019.6.20.0006 e 0600021-78.2019.6.20.0006

JUSTIÇA ELEITORAL
 006ª ZONA ELEITORAL DE CEARÁ-MIRIM RN
 

 

Rcands nº 0600020-93.2019.6.20.0006 e 0600021-78.2019.6.20.0006

Requerentes: Ana Célia Siqueira Ferreira e José Roberto da Silva Alves

Advogada: Adonyara de Jesus T Azevedo Dias – OAB – RN 11438 B

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura – RRC de ANA CÉLIA SIQUEIRA FERREIRA e JOSÉ ROBERTO DA SILVA ALVES, para concorrerem, respectivamente, aos cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO na eleição suplementar de 2019, no município de CEARÁ-MIRIM/RN, pelo PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES URBANOS (PSTU).

Em análise prévia da documentação apresentada, o Cartório Eleitoral verificou que os requerentes não apresentaram a certidão de antecedentes do segundo grau da Justiça Estadual, razão pela qual foram diligenciados para sanar a omissão no prazo de 72 horas, nos termos do art. 37 da Resolução TSE nº 23.455/2015).

A intimação da diligência ocorrera através do mural eletrônico (ID 82911) no dia 07 de novembro, sendo o termo final do referido prazo, o dia 10 de novembro (domingo).

Os requerentes peticionaram a este Juízo (ID 87428) no dia final do prazo legal mencionado, ocasião em que requereram a dilação do mesmo para às 16 horas do corrente dia (11 de novembro), tendo alegado que solicitaram a emissão das certidões faltantes ao TJ/RN na última sexta-feira, dia 08 de novembro, e que, em razão de procedimento interno do Órgão, as mesmas são fornecidas após 24 horas da solicitação, o que ultimará às 14 horas do dia de hoje, em razão do não funcionamento do Órgão no final de semana. Juntou documentos para provar o alegado. 

É o que importa relatar.

O pedido dos requerentes mostram-se razoáveis e devidamente justificados e comprovados. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo para apresentação das certidões de antecedentes da Justiça Estadual de 2º grau, para fins de permitir que os requerentes sanem a omissão verificada, até às 16 horas deste dia (11/09/2019), sob pena de prosseguimento do feito, com julgamento a partir dos documentos existentes nos autos.

Intimem-se o peticionantes e seus advogados pelo PJe.

Cumpra-se.

 

Ceará-Mirim, 11 de novembro de 2019.

 

 

Peterson Fernandes Braga

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

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