PORTARIA Nº 05/2019-6ªZE

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA

 

PORTARIA Nº 05/2019-6ZE

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz da 6ª Zona Eleitoral-RN, município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Eleitoral;

CONSIDERANDO a realização das eleições suplementares do município de Ceará-Mirim fixadas pela Resolução TRE/RN nº 21/2019;

CONSIDERANDO o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral conferido a este Juízo Eleitoral pelo art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/97, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem pública nesta cidade, visando a votação e apuração nas Eleições suplementares deste ano,

R E S O L V E

Art. 1° - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no município de Ceará-Mirim/RN, no período compreendido entre 06:00 horas do dia 01/12/2019 e 18:00 horas do dia 01/12/2019;

Publique-se. Cumpra-se.

 

Ceará-Mirim/RN, 4 de novembro de 2019.

 

Peterson Fernandes Braga

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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